O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anunciou, nesta sexta-feira (13), medidas que “visam a prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários”. Entre as principais medidas, está a suspensão de audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Segundo o TRT, as audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. A suspensão é válida, inclusive, para a unidade de Taquara da Justiça do Trabalho.
O TRT afirma que, nesse período, os magistrados envidarão esforços para prolação de sentenças e na redução do acervo processual. Em nota, o Tribunal acrescenta que os prazos processuais seguirão fluindo normalmente. O atendimento externo também será suspenso nas unidades de primeiro grau. Segundo o TRT, o atendimento será por telefone, das 10 às 18 horas. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone e serão apreciados pelos juízes.
Na nota em que comunicou as medidas, o TRT afirma que medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão. O Foro Trabalhista de Taquara é responsável pelo atendimento às demandas em todos os municípios do Vale do Paranhana. Situado na rua Federação, 1870, o atendimento telefônico é realizado pelo número 3541.8600.
Outras medidas comunicadas pelo TRT-RS:
No período de 16 a 27 de março, no caso de audiências iniciais, a parte reclamada poderá juntar a defesa e documentos no sistema PJe, até a respectiva data aprazada.
Suspensão, pelo mesmo período, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.
Recomenda-se às Presidências dos Órgãos Julgadores do TRT-RS (segundo grau) a manutenção das sessões já agendadas para o período de 16 a 27 de março, com o reagendamento, apenas, do julgamento de processos com sustentação oral requerida. Recomenda-se, ainda, que as futuras sessões sejam realizadas na modalidade virtual. O acesso do público externo às sessões deverá ser restrito às partes e aos advogados dos processos em pauta.
Magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Recomenda-se à Escola Judicial do TRT-RS o cancelamento dos eventos e ações de capacitação presenciais agendados para o período de 16 a 27 de março.
Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.
Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.


