
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (28), a retirada de um outdoor instalado às margens da ERS-115, em Igrejinha, no bairro XV de Novembro. A decisão foi tomada pela juíza Renata Dumont Peixoto Lima a partir do recebimento de denúncia via sistema pardal. No cumprimento da determinação, conforme a Justiça, houve resistência por parte de apoiadores do candidato Jair Bolsonaro (PL), que manifestaram insatisfação com a retirada do outdoor, alegando que a peça não possuía indicação direta de número do candidato e foto. Contudo, após negociação, o outdoor acabou sendo retirado.
Na decisão, a juíza refere que foi noticiada a existência do outdoor que, de um lado, sobre fundo vermelho, continha algumas expressões, e de outro lado, sobreposto à bandeira do Brasil, outras frases. O Ministério Público, em sua manifestação no processo, citou que “ainda que não haja pedido expresso de voto e referência explícita à candidatura de Jair Bolsonaro, não há a menor dúvida de que se trata de uma forma artificiosa de promover a propaganda eleitoral, a qual é vedada em outdoor”.
Conforme a sentença da juíza, a Promotoria ainda destacou: “De destacar que estamos em período de campanha eleitoral, e que a propaganda é essencial e deve ocorrer, mas dentro das regras legais, se fossem produzidos folhetos, panfletos, bandeiras, não haveria qualquer problema no teor dessa propaganda. No entanto, a utilização de outdoor é expressamente vedada”.
A juíza pontuou que um candidato não pode “se beneficiar de propaganda eleitoral por meio vedado, mesmo que a propaganda não contenha pedido expresso de voto ou até mesmo a imagem do candidato”. “Configura-se, então, como propaganda eleitoral irregular o outdoor denunciado nesta ação, na medida em que se usa de palavras de ordem muito utilizadas para promover a propaganda eleitoral do candidato Jair Bolsonaro”, salienta a juíza, acrescentando que as legislações sobre propaganda eleitoral proíbem expressamente o uso de outdoor.
A magistrada determinou a busca e apreensão do outdoor e autorizou o ingresso no terreno para a remoção da peça. O material apreendido deverá ficar depositado nas dependências do Cartório Eleitoral de Igrejinha.


