A Justiça Eleitoral de Igrejinha suspendeu, neste sábado (24), a divulgação de uma pesquisa contratada pela coligação Juntos Fizemos História, Juntos Faremos de Novo, dos candidatos a prefeito Leandro Horlle (PP) e a vice-prefeito Joãozinho Lopes (PSB). O levantamento foi realizado pela empresa Vitória Pesquisas. O argumento levado em conta pela juíza Paula Maurícia Brun para suspender a divulgação da pesquisa, prevista para este sábado (24), é que não foi apresentado o plano amostral com a ponderação em relação ao nível econômico dos entrevistados.
A ação foi proposta pela coligação Avança Igrejinha, dos candidatos a prefeito Guto Scherer e Darcy Matte, ambos do MDB. No processo, alegaram falhas no plano amostral, pois os dados utilizados pela empresa estariam divergentes em relação à base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que se refere à faixa etária. O nível de confiança e a margem de erro chega a 99,3% e não haveria ponderação do nível econômico. Também citou que a pesquisa indicou bairros/localidades inexistentes oficialmente e que não haveria indicação da agremiação partidária dos concorrentes.
A juíza só aceitou a alegação com relação ao nível econômico. Segundo a magistrada, a falta dessa ponderação viola a legislação referente a pesquisas eleitorais. Quanto à divergência de dados em relação ao site do TSE no que se refere à faixa etária, a juíza disse que não há ilegalidade, pois o percentual indicado na pesquisa refere-se ao percentual de entrevistados conforme cada faixa etária.
“No que tange à alegação de aplicação da pesquisa em bairros inexistentes juridicamente, tenho que não merece guarida, pois sabe-se que a dinâmica da vida é muito mais rápida que a atualização legislativa e, ademais, referidos bairros existem no município, com eleitores que votarão no pleito municipal”, escreveu Paula Brun. “Sobre a afirmação de que não consta na pesquisa eleitoral a sigla do candidato, tenho que isso não prejudica e não confunde o eleitor, pois trata-se de pleito municipal com apenas dois candidatos, identificados pelo respectivo número. Por fim, quanto a alegação de que a pesquisa quando somado o nível de confiança e a margem de erro não somam %, no entanto, são vetores diferentes, que não se somam e, havendo divulgação clara de que o nível de confiança chegaria a 95% e a margem de erro a 4,3% não haverá prejuízo ao eleitor e a disputa eleitoral”, acrescentou.
A magistrada determinou a suspensão da divulgação da pesquisa devido à questão relacionada ao nível econômico dos entrevistados e pediu manifestação da coligação de Leandro e Joãozinho. Depois, parecer do Ministério Público Eleitoral. Em nota divulgada pela coligação Avança Igrejinha, o advogado Júlio Cezar Garcia Júnior, responsável pela ação, afirmou que “o descuido metodológico, intencional ou não, interfere e muito no resultado da pesquisa. Temos visto diversos exemplos recentes de levantamentos eleitorais que não refletem a realidade. A decisão desta ação também serve de alerta para o eleitor”.
Contraponto
Procurada, a coligação de Leandro Horlle e Joãozinho Lopes divulgou nota oficial sobre o assunto, que segue na íntegra: “A Coligação Juntos Fizemos História Juntos Faremos De Novo, atendendo a solicitação da imprensa, vem através desta esclarecer que, na data de hoje, 24 de outubro de 2020, foi cientificada da decisão liminar da Justiça Eleitoral quanto a divulgação da pesquisa eleitoral RS-00270/2020. Respeitamos a decisão da Magistrada e iremos cumprir, não divulgando os resultados na forma prevista inicialmente. Nossa equipe jurídica apresentará a defesa cabível com vistas a reforma da decisão liminar, uma vez que não há irregularidades na pesquisa. Enfatizamos que trata-se de uma decisão LIMINAR e, portanto, não houve análise de mérito da questão, sendo a decisão temporária e passível de mudanças. Confiamos na empresa contratada para a realização da pesquisa, empresa séria e com credibilidade no mercado, tendo acertado os resultados nos últimos pleitos eleitorais de Igrejinha.”
Outra pesquisa barrada
Antes da liminar deste sábado (24), a própria coligação Juntos Fizemos História, Juntos Faremos de Novo já havia conseguido barrar uma pesquisa eleitoral em Igrejinha. A pesquisa havia sido registrada pelo instituto Lobo Consultoria Assessoria Empresarial Ltda, que, segundo a empresa, foi ela própria a contratante do levantamento. A coligação alegou que a referida pesquisa não continha o plano amostral de grau de instrução e nível econômico do entrevistado, havendo, segundo o processo, “indícios de fraude, vez que a contratante e a contratada seriam a mesma pessoa jurídica e por fim a ausência de distribuição de coleta por bairro conforme a proporcionalidade de número de eleitores”.
A juíza Paula Brun decidiu que a pesquisa registrada deixou de observar requisito essencial ligado à legalidade e legitimidade, pois não apresentou a ponderação quanto ao gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, o que violaria a legislação sobre pesquisas. “Quanto à alegação de indícios de fraude por ser a representada contratante e contratada, não foram apresentadas nenhum indício, mas apenas alegações, ou melhor, achismos. No que tange à alegação de inobservância da distribuição da coleta proporcional por bairro, conforme a proporcionalidade de número de eleitores, não verifico violação à norma, tendo em vista que a representada apresentou plano amostral de números de pessoas a serem ouvidas em cada bairro, não havendo exigência legal de que seja proporcional ao número de votantes”, decidiu a magistrada.


