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Justiça extingue pena de ex-prefeita de Ivoti em processo sobre fraude à fila do SUS que envolve Taquara

Decisão judicial reconheceu a prescrição da pena de Maria de Lourdes Bauermann, enquanto processo contra a vereadora taquarense Magali Vitorina da Silva segue em trâmite.
Maria de Lourdes Bauermann e a vereadora Magali responderam à ação penal: a ex-prefeita teve a prescrição reconhecida, enquanto Magali ingressou com recurso. Foto: arquivo

A Justiça declarou extinta a punibilidade da ex-prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann, devido à prescrição da pena de 11 anos e 3 meses de reclusão, conforme decisão proferida no último dia 23 de janeiro e tornada pública nesta quinta-feira (30). A sentença original havia sido determinada em outubro de 2024 no processo que investigou supostas fraudes na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o despacho do juiz Juliano Etchegaray Fonseca, a prescrição ocorreu porque o período entre o recebimento da denúncia, em 1º de dezembro de 2016, e a data atual ultrapassou o limite de oito anos previsto pelo Código Penal para o crime em questão. Com isso, a ex-prefeita não poderá mais ser punida judicialmente.

O caso envolveu também a vereadora de Taquara, Magali Vitorina da Silva, condenada a 14 anos e 4 meses de prisão por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação. Segundo a acusação do Ministério Público, a parlamentar, à época servidora da área da Saúde, teria participado do esquema permitindo a inserção de pacientes de Ivoti na fila de atendimentos do SUS em Taquara, utilizando dados falsificados. O objetivo, segundo a denúncia, era angariar apoio político em período eleitoral.

A defesa de Magali Vitorina da Silva contestou a condenação, afirmando que a decisão judicial desconsiderou as provas apresentadas ao longo do processo. Em nota divulgada após a sentença, os advogados da vereadora alegaram que houve um esforço indevido para responsabilizá-la, classificando a pena como “dissociada da prova produzida e sem respaldo legal”. A defesa já ingressou com recurso para reverter a condenação.

Após a decisão que reconheceu a prescrição, a defesa da ex-prefeita de Ivoti divulgou uma nota oficial. Em resumo, afirma que a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu erro e anulou a condenação da ex-prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann, que, na visão dos advogados, havia sido divulgada de forma sensacionalista em outubro de 2024. A defesa contestou a decisão da 2ª Vara Criminal de Taquara, alegando falta de provas e desrespeito à legislação vigente. Agora, acrescentam os advogados, o Judiciário gaúcho corrigiu a sentença, declarando extinta qualquer punição contra a ex-prefeita. Apesar dos danos à sua reputação, a defesa espera que a retratação receba a mesma visibilidade que a condenação inicial. Abaixo, a íntegra da nota.

Justiça gaúcha volta atrás e corrige injustiça com a ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann.

Causou espanto e perplexidade na comunidade jurídica gaúcha, em especial na defesa da ex-Prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann quando, em 11 de outubro de 2024, fora divulgado de forma sensacionalista na mídia local uma pretensa sentença condenatória e absurda impondo uma, injustificada e injusta, pena de 11 anos de reclusão à ex-prefeita.

Não tardou para o sensacionalismo punitivista repercutirem tal fato equivocado e que é agora objeto de retratação da própria justiça.

Na época, em nota oficial, esta defesa AFIRMOU, com o devido lastro técnico, que a descabida condenação, emanada da 2ª Vara Criminal de Taquara, INEXISTIA, seja pela total insuficiência de provas ou pela gritante inobservância da legislação vigente.

A nota desta defesa, que não foi devidamente considerada, ressaltava os direitos fundamentais e a observância da lei. E que deveria ser divulgada para os incautos e apressados em linchamentos morais ou em assassinato de reputações, tão comuns em nossa época de açodamentos virtuais.

No entanto agora, nesse caso, a justiça foi feita e a judiciário gaúcho voltou atrás e reconheceu que assistia plena razão a defesa, retirando assim qualquer condenação em desfavor da ex-prefeita Maria de Lourdes. Desejaríamos que os mesmos que se apressam em divulgar e/ou escalar condenações indevidas, pudessem dar proporcional espaço e ênfase para os reparos reputacionais em decisões judiciais injustas ou improcedentes.

Os danos à imagem da ex-prefeita não serão por ora reparados, mas esperamos a responsabilidade em dar o mesmo destaque informacional para esta decisão que declara extinta qualquer punibilidade da ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann, e então não havendo nenhuma condenação criminal contra ela, ou seja: A JUSTIÇA RECHAÇA A INJUSTIÇA!

Daniel Kessler – Advogado”