A juíza da Segunda Vara de Taquara, Angela Martini, concedeu liminar em ação ordinária movida pelos 31 professores exonerados mês passado pela Prefeitura de Taquara. Ela determinou que o Executivo reintegre, no prazo de cinco dias, todos os professores nos respectivos cargos que ocupavam antes de serem demitidos. A Prefeitura havia decidido exonerar os professores tomando por base a anulação de um concurso público, feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em sua decisão, a juíza considerou grave o fato dos professores não terem tido direito de defesa junto ao processo que anulou o concurso. Acrescentou que os vícios apontados pelo TCE não têm dimensão bastante para trazer como consequência a invalidação do concurso, porque não houve nenhuma fraude, tampouco qualquer prejuízo aos candidatos e à administração pública.
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