O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Roque Miguel Fank, negou ontem o pedido de suspensão de liminar efetuado pela Prefeitura. O Executivo tentava derrubar decisão de Primeira Instância, que determinou a manutenção do pagamento da folha dos servidores municipais através do Banco Santander. Em liminar concedida ainda no final de dezembro, a juíza Angela Martini mandou retornar o pagamento ao Santander, que havia recorrido de decisão tomada pela Prefeitura em novembro. Na época, com autorização da Câmara de Vereadores, a administração taquarense rompeu o contrato com o banco particular, alegando descumprimento de contrato, e passou a folha salarial para a Caixa Econômica Federal.
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