A juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendeu terça-feira pedido de reconsideração do governo do Estado. Ela reconheceu que o período de trabalhos iniciais, que começou seis meses antes da cobrança de pedágio, deve ser considerado no prazo da concessão. Com isso, o termo final do contrato entre a Brita Rodovias e o governo estadual se encerra no dia 25 deste mês. No início de abril, a mesma juíza havia concedido liminar à concessionária, mantendo a operação do pedágio até 30 de dezembro. Cabe recurso à decisão que pode ser impetrado pela concessionária.


