A Crysalis conseguiu, nesta terça-feira (17), suspender o decreto de falência emitido na semana passada pela Justiça de Três Coroas. A decisão foi tomada pelo juiz Alex Gonzalez Custódio, do terceiro grupo cível do TJ. A íntegra do despacho ainda não foi divulgada, apenas as suas determinações. O juiz concedeu a liminar no mandado de segurança impetrado pela companhia e suspendeu a decisão de primeira instância que decretou a falência. Com isso, o magistrado autorizou que a companhia retome suas atividades e determinou que sejam retirados os lacres. Na mesma decisão, o juiz permitiu que siga o cumprimento do plano de recuperação judicial, com apresentação de prestação de contas do administrador judicial acerca do cumprimento das obrigações do plano em 15 dias e da viabilidade econômica-financeira, convocando-se assembleia de credores, com essa pauta, para o prazo de 30 dias.
Ainda na semana passada, os advogados da Crysalis entraram com um agravo contra a decisão de primeira instância, que havia sido negado pela desembargadora Elisa Carpim Corrêa. Os advogados da Crysalis disseram que a decisão que decretou a falência pode gerar prejuízos gravíssimos, uma vez que foi determinada a lacração do estabelecimento inviabilizando o cumprimento de compromissos com os clientes e eliminando 461 postos de trabalho. Os advogados defendem que o plano de recuperação judicial tinha como marco inicial para começar a ser cumprido o trânsito em julgado (não ter mais recursos na Justiça) da decisão que o concedeu. Com relação à suposta inviabilidade financeira, a defesa da Crysalis diz que esta é uma questão a ser apreciada exclusivamente pela assembleia de credores e não de controle judicial.



