
A Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 6.936/2024, que fixou os salários dos vereadores, prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Taquara para a legislatura 2025/2028. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (18) pelo juiz Fábio Basaldua Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara, em ação popular movida pelo vereador Gustavo Luz (PP) e pelo advogado Mario Henrique Ody.
Com a decisão, os pagamentos devem voltar imediatamente aos valores anteriores à aprovação da lei. O magistrado determinou que o Município de Taquara se abstenha de efetuar novos pagamentos com base nos valores majorados.
Durante entrevista ao programa Painel, da Rádio Taquara, na manhã desta terça-feira (19), Gustavo Luz afirmou que considera a decisão “histórica” e detalhou os argumentos apresentados na ação judicial.
Segundo o vereador, a ação questiona irregularidades no processo legislativo que resultou na aprovação da lei em fevereiro de 2024 – àquela época, Luz ainda não era vereador, pois assumiu seu primeiro mandato em 2025. Entre os pontos citados por ele estão a falta de publicidade adequada, assinaturas eletrônicas realizadas fora do prazo previsto no regimento interno da Câmara e o desarquivamento de um projeto anterior para dar continuidade à tramitação.
“Eles não apresentaram um projeto novo em 2024, eles desarquivaram o processo do final de 2023 e deram andamento a ele em 2024. Quando se faz isso, o projeto não vai para publicidade”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo parlamentar foi a existência de uma ata de reunião, que, segundo ele, teria deliberado sobre um projeto antes mesmo de ele ter sido protocolado oficialmente na Câmara. Gustavo Luz afirmou que estuda levar o caso ao Ministério Público para apuração de eventual fraude no processo legislativo.
Na decisão, o juiz destacou que há “forte probabilidade de desrespeito aos princípios basilares da administração pública e à legislação regimental municipal”. O magistrado também mencionou parecer do Ministério Público favorável aos argumentos apresentados na ação.
O despacho aponta que as assinaturas digitais relacionadas à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 40 e da subemenda ocorreram após as 17h do dia da sessão, em desacordo com o regimento interno da Câmara. A decisão ainda cita ausência de divulgação prévia adequada do projeto e da subemenda, em afronta ao princípio constitucional da publicidade.
Conforme Gustavo, os vereadores recebem atualmente R$ 11.014,29 e, pela determinação, deverão passar a receber R$ 7.061,20. Com relação a prefeita, o valor atual é de R$ 24.973,00 e deverá retornar para R$ 22.114,81. Os secretários municipais recebem atualmente R$ 11.014,29, e os salários deverão cair para R$ 9.755,22. Já o vice-prefeito recebe R$ 14.176,81, mas, com a determinação, deve reduzir para R$ 10.581,27.
A Câmara de Vereadores e o Município de Taquara ainda podem recorrer da liminar. Conforme explicou Gustavo Luz, o recurso não possui efeito suspensivo automático, o que mantém a obrigação de adequação imediata dos pagamentos aos valores anteriores enquanto o processo segue em tramitação.
Durante a entrevista, o vereador também relembrou um projeto de iniciativa popular protocolado em 2024, que reuniu mais de 2,5 mil assinaturas propondo a fixação de salários menores para os vereadores. Segundo ele, o projeto não avançou na Câmara.
A Câmara de Taquara e a Prefeitura de Taquara ainda não se manifestaram sobre a decisão judicial.


