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Justiça suspende lei que prevê desocupação do camelódromo de Taquara

A decisão do desembargador Francisco José Moesch foi divulgada na sexta-feira à noite e tomada dentro de uma ação de

A decisão do desembargador Francisco José Moesch foi divulgada na sexta-feira à noite e tomada dentro de uma ação de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Proprietários e Amigos do Camelódromo.  Os advogados da entidade alegam vício de iniciativa na lei, pois a Câmara aprovou um substitutivo do vereador Cláudio Rocha, em vez do projeto original da Prefeitura. Segundo os advogados, a lei é ilegal, pois a desocupação do camelódromo seria ato de competência exclusiva do Executivo. A decisão do Tribunal de Justiça não é definitiva e pode ser mudada no julgamento de mérito da ação, além de caber recurso por parte da Prefeitura. Uma reunião entre a prefeita em exercício, Michelle Sápiras, e o advogado dos camelôs, Arleu Oliveira, foi marcada para a tarde de segunda-feira.

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