O ex-prefeito Cláudio Kaiser foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da acusação de favorecimento a uma empresa particular na contratação de serviços de coleta de lixo em 2005. No julgamento de primeira instância, na Comarca local, o ex-mandatário havia sido condenado por improbidade administrativa com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
A argumentação era de que a conduta do prefeito teria causado um prejuízo de R$ 181.150,80 aos cofres municipais por ter privilegiado a empresa Lixo Téia Urbanização de Transportes, durante processo de licitação para recolhimento de lixo doméstico, em detrimento da PRT Prestação de Serviços, que já vinha executando o trabalho na cidade.
Kaiser apelou da sentença condenatória, juntamente com a própria Lixo Téia e Fleudes Tadeu da Rocha, proprietário da Lixo Téia. A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça considerou questionável o prejuízo que teria sido causado aos cofres públicos, pois a proposta que se pretendia mais vantajosa, ao contrário de todas as demais, não estava assentada em valores fixos, permitindo, quando de sua execução, extrapolar o que ficou limitado naquela que foi acolhida na licitação.
Ponderou também que não se pode o aceitar como prova “afirmações comprometidas com interesses políticos mais imediatos, ou interesses financeiros contrariados e, muito menos, refugiadas no anonimato irresponsável”.
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