
No mês de novembro, foi aprovado pelo Legislativo Municipal de Igrejinha, o Projeto de Lei do
Executivo que cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti,
transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. A Lei municipal, número 5.567, tem o objetivo de combater e controlar a procriação do Aedes Aegypti, através de uma série de ações preventivas e educativas, bem como a adoção de medidas necessárias para o cumprimento do trabalho de agentes de endemias da Vigilância Ambiental e fiscalizadores da Vigilância Sanitária de Igrejinha.
Segundo a administração Municipal, o Programa compreende uma série de ações preventivas, dentre elas a instrução educativa aos munícipes e responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários ou moradores/ocupantes de imóveis, no sentido de que estes são obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção de seus imóveis e evitar o acúmulo de objetos e materiais que sirvam de criadouros aos mosquitos.
O diferencial dessa legislação é que ela possibilita o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, quando for essencial para a contenção do vetor. Outra novidade é a possibilidade de o Município promover as medidas administrativas e requerimentos judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os responsáveis por imóveis com criadouros ou focos do mosquito Aedes aegypti.
O Programa prevê ainda que em cemitérios públicos ou privados seja proibido o uso de vasos, objetos ou adornos que possam acumular água ou que contenham envoltórios, incluindo papel celofane, que possam servir de reservatórios para a criação de mosquitos. A divulgação será feita através da colocação de placas informativas em todas as entradas dos cemitérios.


