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Legislativo de Igrejinha aprovou projeto que reescalonará a tabela de taxas por Ações e Serviços de Saúde

O Projeto será encaminhado ao Executivo para sanção do Prefeito, passando a vigorar na data de sua publicação oficial.

Na Reunião Ordinária, realizada na terça-feira (25) passada, a Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou o Projeto de Lei nº 034/2020, que “Altera dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001, que “Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências”. O projeto foi encaminhado pelo Executivo em 17 de agosto de 2020, atendendo a indicação nº 718/2020, de autoria do Vereador Padilha, que sugeriu o reescalonamento da tabela, que foi alterada pela Lei Municipal nº 5.300, de 19 de dezembro de 2019, por apresentar inconsistências.

Segundo Padilha, a mudança irá beneficiar inúmeras empresas que buscam seu alvará sanitário. “A tabela, como estava, penalizava muito as empresas que têm um porte entre 500 e 10.000 metros quadrados de área, e não se harmonizavam com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. A incidência de taxas para os estabelecimentos com metragem quadrada de 1.400 m.² até 10.000 m.² estava superior aos empreendimentos acima de 10.000 m.². Assim, o reescalonamento foi uma medida necessária, visando adequar a tabela para a realidade atual. Uma empresa de 1400 m.², por exemplo, que pagaria R$ 1953,00 de taxa para renovação do alvará sanitário, agora pagará R$ 546,84, e uma empresa de 9500 m.², que pagaria R$ 16.014,60, pagará agora R$ 1.935,64, uma redução significativa para as empresas”, enfatizou.

Confira, abaixo, um comparativo entre as tabelas:

Como estava:
Porte do estabelecimento:Valor:
1.1  até 50,00m²20,00 VRMs
1.2  acima de 50,00m² até 100,00m²40,00 VRMs
1.3  acima de 100,00m² até 150,00m²60,00 VRMs
1.4  acima de 150,00m² até 270,00m²70,00 VRMs
1.5  acima de 270,00m² até 500,00m²80,00 VRMs
1.6  acima de 500,00m² até 10.000,00m² 
           Pelos primeiros 500,00m²-90,00 VRMs
………..por área de 100,00m² ou fração excedente40,00 VRMs
1.7  acima de 10.000m450,00 VRMs
Veículos em geral40,50 VRMs
Como ficará:
Porte do estabelecimento:Valor
1.1  até 50,00m²20,00 VRMs
1.2  acima de 50,00m² até 100,00m²40,00 VRMs
1.3  acima de 100,00m² até 150,00m²60,00 VRMs
1.4  acima de 150,00m² até 270,00m²70,00 VRMs
1.5  acima de 270,00m² até 500,00m²80,00 VRMs
1.6  acima de 500,00m² até 9.500,00m² 
           Pelos primeiros 500,00m²-90,00 VRMs
………..por área de 100,00m² ou fração excedente 4,00 VRMs
1.7  acima de 9.500.00m²450,00 VRMs
Veículos em geral40,50 VRMs