
A Justiça homologou o laudo psiquiátrico que considerou Gisele Beatriz Dias, de 44 anos, plenamente imputável à época das mortes das filhas gêmeas Manuela e Antônia Pereira, de 6 anos, em Igrejinha. Com a decisão, o processo criminal foi retomado, abrindo caminho para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri. A informação foi divulgada pelo G1 nesta sexta-feira (30).
Gisele é acusada de duplo feminicídio pelas mortes das meninas, ocorridas em outubro de 2024, com oito dias de intervalo. Ela permanece presa preventivamente. A data do julgamento ainda não foi definida.
O processo estava suspenso desde novembro de 2025, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a realização de um exame de insanidade mental a pedido da defesa. A avaliação buscava verificar se a acusada tinha condições de compreender o caráter ilícito de suas condutas na época dos fatos e de responder criminalmente por elas.
Concluído em 25 de setembro deste ano e anexado ao processo em 1º de outubro, o laudo não identificou elementos que demonstrassem que um eventual transtorno mental tivesse eliminado ou reduzido significativamente essa capacidade. O documento registra histórico de transtorno depressivo e abuso de medicamentos.
Com a homologação da perícia, o juiz Diogo Bononi Freitas declarou que Gisele era plenamente imputável no período investigado e determinou o prosseguimento da ação penal. Ministério Público e defesa deverão se manifestar antes das próximas etapas para a realização do júri.
Defesa contesta acusação
A conclusão sobre a capacidade mental da acusada não determina se ela cometeu os crimes. A autoria das mortes continua sendo objeto da ação penal, e Gisele nega as acusações.
Em reportagem publicada no último dia 7 pela Rádio Taquara, o advogado José Paulo Schneider afirmou que o exame psiquiátrico não estabelece a autoria dos fatos. A defesa sustenta que demonstrará a inocência da ré durante o julgamento.
Em julho de 2025, a Justiça já havia decidido que Gisele deveria ser submetida ao Tribunal do Júri, após reconhecer a existência de indícios suficientes de autoria e provas da materialidade dos crimes para levar a acusação a julgamento. A decisão também abrange acusações de denunciação caluniosa e de submissão de crianças a vexame e constrangimento.
A defesa recorreu da decisão, e a determinação de realizar a perícia psiquiátrica suspendeu temporariamente o andamento do processo. Com a homologação do laudo, a ação penal volta a avançar.
A decisão de pronúncia, assim como a conclusão sobre a imputabilidade, não representa condenação. Caberá ao Tribunal do Júri examinar as acusações e decidir sobre a responsabilidade criminal da ré.
Perícias não identificaram veneno
O Ministério Público do Rio Grande do Sul sustenta que as meninas foram mortas por sufocamento enquanto estavam sob os cuidados da mãe. A investigação, no entanto, foi marcada por divergências em torno dos resultados periciais.
Conforme informações divulgadas anteriormente pela Rádio Taquara, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) identificou um processo de asfixia, mas os achados não permitiram caracterizar especificamente uma asfixia mecânica. Os exames toxicológicos também não identificaram as substâncias pesquisadas nos restos mortais das crianças.
A acusação sustenta que as circunstâncias das duas mortes e os demais elementos reunidos durante a investigação apontam para a responsabilidade da mãe. A defesa, por sua vez, questiona a suficiência das provas para estabelecer a autoria.
Com a retomada do processo, a próxima etapa será o avanço dos trâmites judiciais para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri. Até esta sexta-feira (30), não havia data definida para a sessão.
Relembre o caso
Manuela e Antônia Pereira tinham 6 anos e morreram em outubro de 2024, em Igrejinha, com oito dias de diferença.
Manuela foi encontrada desacordada em casa, onde estava com a mãe, em 7 de outubro. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital, mas chegou sem vida. Naquele momento, havia suspeita inicial de morte por causa natural.
Em 15 de outubro, Antônia também foi encontrada desacordada, na cama. O Corpo de Bombeiros constatou a morte no local. Após o segundo óbito, Gisele foi presa enquanto prestava depoimento.
O Ministério Público denunciou a mãe pelas mortes e sustentou a hipótese de sufocamento. As investigações também incluíram a análise de elementos relacionados às circunstâncias dos óbitos e de informações reunidas durante a apuração.
Os exames do IGP não identificaram as substâncias pesquisadas e não determinaram uma causa específica para as mortes que permitisse caracterizar a forma de asfixia. Mesmo assim, o Ministério Público manteve a acusação de homicídio.
Em julho de 2025, a Justiça decidiu levar Gisele a julgamento pelo Tribunal do Júri. O andamento foi suspenso em novembro daquele ano para a realização da avaliação psiquiátrica solicitada após recurso da defesa.
Em setembro de 2026, a perícia concluiu que a acusada tinha capacidade de compreender o caráter ilícito de suas condutas à época dos fatos. A homologação do laudo, confirmada pela Justiça e divulgada nesta sexta-feira (30), permitiu a retomada do processo.
A acusada permanece presa preventivamente, e o julgamento ainda depende das próximas etapas processuais.


