Uma mãe denunciou o próprio filho adolescente e chamou a Brigada Militar, por acreditar que ele teria furtado uma bicicleta. A denúncia aconteceu por volta das 19 horas desta terça-feira (18), na rua Brasil, bairro Linha Café, em Três Coroas.
Segundo o boletim de ocorrência, a BM recebeu a ligação da mãe informando que o adolescente, de 16 anos, teria chegado em casa com uma bicicleta, que ela pensou ser objeto de furto. Os policiais se deslocaram até a residência e encontraram o jovem e a bike. Em consulta ao sistema foi identificado, pelo número de série da bicicleta, que a mesma estava em condição de furto. Ao questionarem o adolescente ele confirmou que havia furtado o objeto.
Em contato com a mãe do jovem infrator, ela se recusou a acompanhar o filho até a delegacia para efetuar o registro do fato. Os policiais entraram em contato com um conselheiro tutelar, que também se recusou a ir com o jovem. Diante dos fatos, o adolescente foi conduzido à delegacia de Taquara para o registro e, posteriormente, foi entregue aos cuidados de sua genitora.
Conforme o coordenador do Conselho Tutelar de Três Coroas, Jean Carlos da Rosa, entre as atribuições de um conselheiro tutelar não consta o acompanhamento de pessoas e sim de direitos. “Além disso, no caso de ato infracional de adolescente (crime praticado por adolescente) o Conselho Tutelar não é nem citado na lei”, afirma Rosa. O conselheiro citou a
Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz, no Art. 107: “A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.”

Imagem: Divulgação / Rede Social


