Poda da arborização urbana: um costume criminoso
As árvores são essenciais à vida do homem urbano. Isso porque: a) reduzem a poluição do ar provocada principalmente pela queima de combustíveis dos veículos automotores e indústrias; b) minimizam a poluição sonora; c) equilibram a temperatura da cidade; d) amenizam a força do vento; e) servem de habitat para insetos e pássaros que equilibram o ambiente e enfeitam nosso dia a dia; f) protegem o lençol freático; g) evitam o ressecamento do ar através da transpiração; h) fornecem sombra para os automóveis e pessoas; i) embelezam a paisagem.
Sabe-se que a poluição atmosférica causada por veículos automotores e indústrias (liberando chumbo, dióxido de carbono, benzipireno e outros gases) é algo grave. Os veículos a motor são responsáveis pela produção de 80% do monóxido de carbono. É em decorrência dessa situação que se recomenda o máximo de cuidado para com a arborização urbana, lembrando-se que um hectare de árvore assimila cerca de cinco toneladas de carbono e libera de oito a dez toneladas de oxigênio por ano.
Estudo mostra que apenas uma árvore transpira em média 400 litros de água por dia, produzindo o efeito equivalente a 5 condicionadores de ar. Logo, preservar as árvores do espaço urbano implica melhor qualidade de vida, sem dúvida.
Todavia, principalmente no inverno, a maioria das cidades do interior gaúcho vira cenário de um nefasto costume. As árvores urbanas são criminosamente decepadas. Isso, à luz da legislação vigente, além de constituir infração e improbidade administrativa do administrador público que não fiscaliza, é crime com previsão expressa no artigo 49 da Lei Federal nº 9.605/98 (com pena de até um ano de prisão).
Segundo a doutrina, a prática da poda foi trazida ao Brasil pelos imigrantes europeus, exclusivamente para árvores frutíferas (pereiras, macieiras, pessegueiros etc.). Com o passar do tempo, começou a ser aplicada também em relação às demais espécies, embora seja consenso entre os técnicos que a poda de árvores não frutíferas é sempre prejudicial, pois representa agressão a um organismo vivo, o qual possui estrutura e funções que restam seriamente danificadas em razão do corte. (…)
Uma árvore que for reiteradamente podada tende a morrer e, sabidamente, não é comum as administrações públicas do interior procederem ao replantio de exemplares extintos (há quarteirões inteiros sem mais nenhuma árvore). E mesmo que houvesse a reposição imediata, convém lembrar que um exemplar recém-plantado leva muitos anos para substituir plenamente uma árvore adulta no que se refere às funções antes apontadas.
Nem é preciso dizer, ainda, que quase todas as arvorezinhas plantadas no espaço público das cidades são arrancadas ou quebradas por vândalos, sendo realmente raríssima a possibilidade de vicejamento. O único caminho racional, portanto, é a proteção da arborização existente, começando pela conscientização da população e aplicação da lei pelas autoridades (polícia, técnicos e promotores de justiça). Só isso fará com que se abandone definitivamente o costume criminoso da poda generalizada.
Nilton Kasctin dos Santos, promotor de Justiça de Ijuí/RS, juntamente com Alexandre Figueiredo Barnewitz, engenheiro florestal e analista ambiental do Ibama, e Mágida Cristiane de Almeida, mestranda em Desenvolvimento pela Unijuí.


