Geral

Ministério Público aciona Titinho e empresa por contratação de laudo sobre asfalto

Promotoria ingressou com ação apontando possível ato de improbidade administrativa.
Laudo confeccionado antes de asfaltamento de trecho da Henrique Bauermann tem sua contratação investigada em Taquara. Arquivo/Panorama

O Ministério Público ingressou com ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, e a empresa Rural Ecosystem Consultoria e Planejamento Agroindustrial Ltda. Segundo o apontado, as irregularidades teriam acontecido na contratação da empresa, por parte da Prefeitura de Taquara, para a confecção de um laudo sobre asfaltamentos, apresentado ainda no ano de 2015. Naquela ocasião, havia uma discussão entre a Promotoria e a administração municipal sobre a necessidade de realização de estudos técnicos para as obras de pavimentação asfáltica em Taquara. Nesta semana, a Justiça de Taquara negou pedido do Ministério Público de indisponibilidade dos bens do prefeito e determinou que Tito apresente, no processo, todos os documentos referentes à contratação. (Veja o contraditório completo ao final desta reportagem).

Em entrevista ao Jornal Panorama, a promotora Ximena Cardozo Ferreira, que está à frente do processo, explicou que, à época, havia sido aberto um inquérito civil sobre a questão da pavimentação asfáltica. Estava sendo solicitada à Prefeitura a confecção de estudos técnicos que amparassem a realização dos asfaltamentos. “O Ministério Público nunca disse para não asfaltar, mas sempre quis um estudo técnico que analise a cidade como um todo e apresente alternativas”, explicou a promotora. No curso deste inquérito, segundo Ximena, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Prefeitura, que solicitou prazo para estudar a possibilidade de aceita-lo. Este prazo foi concedido pelo Ministério Público.

Acontece que, numa sexta-feira, segundo Ximena, no final da tarde, a Prefeitura apresentou, na Promotoria, o laudo contratado junto à empresa Rural Ecosystem. No sábado seguinte, houve a realização do asfaltamento de trecho da rua Henrique Bauermann, amparado por este laudo. Depois disso, o Ministério Público ajuizou ação para exigir os estudos técnicos sobre asfaltos em Taquara, e foi formalizado um acordo com a Prefeitura para a realização destes levantamentos.

A partir da apresentação do laudo, a promotora abriu outro inquérito para apurar a regularidade da contratação do serviço. Uma das primeiras constatações é que a empresa foi contratada tendo como descrição do objeto os mesmos termos previstos para os estudos sugeridos no TAC. Contudo, segundo Ximena, o laudo apresentado não contempla estudos tão amplos como os solicitados no ajustamento de conduta. O laudo foi submetido à análise técnica do Ministério Público, que emitiu parecer apontando diversas impropriedades científicas, concluindo, inclusive, pela parcialidade do laudo, que teria sido elaborado somente para justificar o uso da pavimentação asfáltica sobre o pavimento original.

No curso do inquérito, a promotora chamou os responsáveis de outras duas empresas que apresentaram propostas à Prefeitura. Segundo Ximena, foram mostrados os orçamentos, e os integrantes destas empresas não reconheceram os documentos, inclusive negando a autenticidade de assinaturas, o que demonstraria possível fraude na apresentação dessas propostas. Com isso, o Ministério Público entrou com a ação civil pública, alegando, entre outras situações, que a ausência de dispensa de licitação caracteriza a responsabilização do agente público por improbidade administrativa. Afirma que o procedimento de contratação foi fraudulento para favorecer a empresa Rural Ecosystem e que o objeto previsto foi exatamente o constante no TAC proposto pelo Ministério Público, todavia não fornecido pela empresa, o que caracterizaria enriquecimento ilícito e dano ao erário. Afirma, ainda, que o prefeito, teria se submetido aos atos ímprobos de facilitar a incorporação ao patrimônio particular de bens municiais, frustrar a licitude do processo licitatório e atentar contra os princípios da administração pública.

Entre os pedidos liminares, houve o de indisponibilidade dos bens e apresentação dos documentos. O juiz Frederico Menegaz Conrado, que analisou as solicitações, negou a indisponibilidade dos bens, mas mandou o prefeito apresentar os documentos da contratação em 10 dias. No final, as sanções decorrentes de eventual condenação, segundo Ximena, podem ser o ressarcimento dos danos, suspensão de direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Tito reclama de não ter sido ouvido previamente e relata medidas para apurar o caso

Contatado pelo Jornal Panorama, o prefeito Tito Lívio Jaeger Filho disse que tomou conhecimento desse assunto somente no mês de fevereiro deste ano, quando recebeu ofício da Procuradoria de Prefeitos dando ciência da instauração de inquérito para esclarecimento dos fatos. A Procuradoria não é a mesma instância de Ximena, que atua na área cível, enquanto este órgão faz apurações criminais. Tito afirma que, imediatamente, notificou o setor de compras para esclarecimentos, o que foi feito através do memorando 025/2019. A resposta foi prestada por meio do memorando 057/2019. O prefeito remeteu à reportagem cópia dos documentos.

Tito disse que, diante a resposta e da falta de clareza e incerteza apresentada, principalmente em relação aos itens três e quatro, que tratam dos orçamentos, determinou a abertura de sindicância para esclarecimento efetivo dos fatos. No item três mencionado, o prefeito pediu a informação de “Como se deu a coleta de orçamentos?”. O diretor da Divisão de Abastecimento, Amarildo Missel, respondeu que “os orçamentos podem ter sido solicitados por e-mail, telefone ou por escrito (neste caso a empresa retira o pedido de orçamento na prefeitura, ou o Município realiza o envio pelos correios e, às vezes, diretamente na sede das empresas)”. Quanto ao item quatro, Tito perguntou “Se eventualmente, a coleta de orçamentos se deu por telefone, houve expedição de certidão informando o fato?”. A resposta de Missel foi: “Não recordamos se houve expedição de certidão, mas, por vezes, as empresas vêm até o balcão deste departamento e solicitam por escrito o objeto”.

O prefeito ainda remeteu cópia da portaria número 203, de 19 de março de 2019, que determina a instauração de sindicância para apurar as circunstâncias e responsabilidades dos fatos que chegaram ao conhecimento do Poder Executivo através da investigação da Procuradoria de Prefeitos referente à contratação da Rural Ecosystem. Foi designada a Comissão Permanente de Sindicâncias para apuração do caso, com prazo de 90 dias para a apresentação do seu relatório. Segundo Tito, tudo foi informado à Procuradoria dos Prefeitos dentro do prazo solicitado.

“Estamos tranquilos com relação a essa demanda proposta pelo Ministério Público de Taquara, até porque se houve qualquer desatenção por parte dos servidores que realizaram o procedimento, isso deve ser esclarecido e punido se for o caso. Apenas estranhamos o fato de não terem nos intimado antes para esclarecimentos, pois se o tivessem feito, com certeza não teriam proposto a ação contra o prefeito, pois tais procedimentos licitatórios, pelo valor que envolveu, ou seja, pouco mais de R$ 7 mil, em nenhum momento passam pelo meu crivo, como bem esclareceu o setor de compras no item oito da sua resposta”, disse o prefeito. Neste item mencionado, Amarildo Missel afirma: “Nesta contratação, a Secretaria de Planejamento teve participação, uma vez que partiu desta o pedido dos serviços. O Sr. Prefeito não teve influência na contratação, mas tinha conhecimento da necessidade do laudo, pois tratava-se de processo do Ministério Público com prazo para efetivação do mesmo”.

Tito continua com sua resposta: “Vamos agora prestar todos os esclarecimentos ao Poder Judiciário, comprovando que a questão em nenhum momento teve a participação do prefeito”. Tito acredita que, com as informações, a Justiça poderá, inclusive, não dar prosseguimento à demanda. “Temos o maior respeito pelos agentes ministeriais, mas penso que nessa demanda agiram de forma afoita e desproporcional, pois, como já referi, não me ouviram previamente e, ainda, requereram absurdamente o bloqueio de todos os meus bens, indeferido por ora pelo juízo, por um procedimento de apenas pouco mais de R$ 7 mil, visando claramente apenas macular a imagem política e pessoal do prefeito. Seguimos acreditando no Judiciário e sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos”, finalizou Tito.

O que diz a Rural Ecosystem

Também contatado pelo Jornal Panorama, o proprietário da empresa Rural Ecosystem, Luiz Augusto Müller, disse que ainda não foi intimado e não tem conhecimento da ação. Acrescentou que o processo de contratação da empresa teve total publicidade e foi público. Disse que sua empresa apresentou os orçamentos solicitados pela Prefeitura, como sempre faz neste tipo de contratação, e venceu por ter a melhor proposta. Müller não avançou em mais detalhes por não ter conhecimento da ação proposta pelo Ministério Público.