O Ministério Público arquivou um inquérito civil que tramitava na Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre e que investigava supostas irregularidades na concessão da Estação Rodoviária de Taquara. A decisão foi tomada no dia 6 de setembro de 2019 pelo promotor Voltaire de Freitas Michel. Estavam sendo investigados a Estação Rodoviária de Taquara Ltda., o governo do Estado e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
Segundo a promoção de arquivamento assinada pelo promotor, o inquérito civil foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na manutenção, pelo Daer e o governo do Estado, de concessão de serviços públicos da estação rodoviária de Taquara em desacordo com a legislação. O expediente foi instaurado a partir de notícia, encaminhada pelo advogado José Fernando Schaann (já falecido), relatando que a empresa Estação Rodoviária de Taquara Ltda., titular da autorização a título precário para exploração da concessão do serviço público da venda de passagem, tinha como sócios de fato os mesmos da empresa Citral S/A, que atua no transporte intermunicipal de passageiros e é usuária do terminal rodoviário. Esta situação, segundo a notícia, feriria a legislação vigente.
Conforme o representante, em razão de uma cláusula de um edital de concorrência em 2013, que vedava a participação no certame de empresa e seus sócios, ainda que em consórcio, estivessem cadastrados junto ao Daer ou Metroplan para prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, a composição societária da Estação Rodoviária Ltda. foi alterada “com a finalidade de retirar os sócios da empresa Citral S/A, que permaneceriam, entretanto, de maneira fática à frente das decisões da empresa”.
Recentemente, o Ministério Público recebeu as informações acerca da conclusão do expediente de licitação realizado neste ano pelo Daer, no qual a empresa Estação Rodoviária Ltda. foi concorrente única e sagrou-se vencedora do certame para explorar o terminal rodoviário. “O cerne do presente expediente investigatório reside na incompatibilidade da exploração da estação rodoviária localizada no Município de Taquara por empresa que tem como sócios de fato e administradores sócios de empresa de transporte intermunicipal usuária daquela estação”, explicou o promotor.
Voltaire Michel diz que a documentação apresentada pelo representante possui fortes indícios de que os proprietários da Citral sejam igualmente proprietários da empresa exploradora do terminal rodoviário de Taquara. Mas, o promotor acrescenta que, “com a realização do processo licitatório, sobre o qual, ao que se tem notícia, não recai qualquer suspeita de irregularidade, encontra-se superada a concessão do serviço público de forma precária”.
“Por outro lado, ainda que se admita a identidade dos sócios das empresas apontadas, não se vislumbra, em tese, irregularidade. Isso porque, o artigo 63 da Lei Estadual número 14.834/2016 veda a concessão de privilégios a uma empresa de transportes em detrimento de outras pela estação rodoviária, não estabelecendo qualquer regramento acerca da composição societária da empresa. Da mesma forma, o edital de licitação número 0019/Celic/2019 não estabelece qualquer vedação da participação de empresa que tenha sócios em comum com empresas de transporte intermunicipal que operem no terminal, diferindo-se, assim, do das disposições do Edital de Licitação número 046/2013”, explicou o promotor.
O representante do Ministério Público finaliza: “Registra-se que a mera identidade dos sócios, não implica, por si só, no beneficiamento de uma empresa em detrimento das demais, não havendo nos autos qualquer informação concreta de que tal beneficiamento tenha ocorrido ou esteja ocorrendo”.


