O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aceitou, em abril, o arquivamento da investigação relacionada à Rua Coberta de Taquara. O procedimento foi aberto pela Promotoria de Justiça ainda em 2014, com o objetivo de apurar possível dano ao patrimônio público pela demora na conclusão das obras. O arquivamento se deu após a constatação de que a construção teve o seu encaminhamento e até mesmo eventos já estão sendo realizados no local.
Por meio da lei de acesso à informação, o Jornal Panorama obteve a promoção de arquivamento, assinada pela promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira. No documento, ela informa que o possível dano ao patrimônio público investigado consistiria na eventual deterioração da estrutura até então construída e os consequentes gastos para a sua reparação, bem como o provável valor superior ao orçado/contratado em razão de atualização monetária e inflação.
A promotora relata toda a tramitação do inquérito. Destaca que, em audiência em 2015, o prefeito Tito Lívio Jaeger Filho não concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento pelo qual se comprometeria com prazos para a obra. Mas, se comprometeu a apresentar um cronograma para a conclusão, visto que informou ter retomado as negociações com a empresa contratada para o serviço. Depois disso, a prefeitura apresentou documentação, demonstrando como daria prosseguimento às obras da Rua Coberta, com a redução do valor total do contrato de R$ 508.106,24 para R$ 419.679,80.
Conforme tabela apresentada pela administração, foram suprimidos da obra o revestimento dos pilares com plaquetas de arenito, o gesso acartonado para o revestimento das tesouras e as instalações elétricas. “Pelo que se percebe, a administração municipal renegociou os valores da obra a ser realizada através de algumas mudanças no projeto, a fim de evitar gastos desnecessários e adequar a obra às condições financeiras do Município, bem como não se verificou a deterioração da estrutura que ensejasse maiores gastos com reparos. Diante da documentação e esclarecimentos apresentados, resta afastada a hipótese de dano ao patrimônio público”, concluiu a promotora.
Ximena explicou que o inquérito civil, então, continuou tramitando objetivando apenas o acompanhamento das obras, e a Prefeitura informou que a conclusão está prevista para o decorrer deste ano. “Entretanto, diante do longo lapso temporal para conclusão das obras e eventuais melhorias, entendo inconveniente a continuidade da tramitação do presente expediente para acompanhamento de todos os desdobramentos das obras, haja vista não ser o objetivo da instauração da investigação, mormente considerando que o espaço já tem ampla utilização, sendo palco de diversos eventos comunitários”, decidiu a promotora. “Assim, não há motivos para responsabilização do prefeito municipal por ato de improbidade administrativa, visto que não há qualquer indício de dano ao erário, tampouco enriquecimento ilícito ou ofensa aos princípios da administração pública. De fato, em que pese a lentidão para finalização das obras e melhorias pretendidas, não se vislumbra ato de má-fé que enseje a responsabilização por ato ímprobo”, finalizou, em decisão que foi mantida pelo CSMP.



