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Ministério Público divulga esclarecimento sobre a atual situação dos táxis em Taquara

Nesta semana, taxistas de Taquara protestaram por conta de processo judicial.

O Ministério Público de Taquara, através da 4ª Promotoria de Justiça, encaminhou ao Jornal Panorama um esclarecimento acerca da atual situação das permissões do serviço de táxi no município. Na terça-feira (17), houve um protesto de taxistas em Taquara com receio de que poderiam perder as suas concessões. No texto, o Ministério Público relata que o prazo para as permissões existentes está encerrado e aguarda comprovação de cumprimento por parte da Prefeitura sobre o cumprimento de determinações.

O texto da Promotira relata que foi instaurado em 2014 inquérito civil número 05/2014, no qual foi apurado que o Município de Taquara não observa a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório para permissão do serviço público de táxi, expedindo alvarás a partir de mero requerimento pelos interessados. Constatada a necessidade de adequação à legislação reguladora da matéria, em setembro de 2015 foi expedida recomendação à Prefeitura para que procedesse à abertura de procedimento licitatório para permissão do serviço público de táxi, mantendo as atuais permissões precárias somente até a adjudicação do serviço pelos licitantes vencedores – promovendo, a partir disso, a cassação das licnças obtidas irregularmente.

Conforme o Ministério Público, editadas novas leis municipais (leis número 5.834/2016 e 6.103/2017), foram constatadas inconstitucionalidades, ao permitirem que os permissionários irregulares permanecessem na execução do serviço por prazo indeterminado, bem como transferissem a permissão aos seus herdeiros e meeiros e a terceiros, causa mortis ou inter vivos, perpetuando a delegação sem certame licitatório. Segundo a Promotoria, essas permissões violariam os artigos 163 e 8º da Constituição Estadual e o artigo 175 da Constituição Federal.

Diante disso, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (número 70072177355) perante o Tribunal de Justiça, que julgou a ação procedente, declarando a inconstitucionalidade de trechos da lei. O Tribunal concedeu, então, mais seus meses de vigência às permissões existentes, contados a partir da publicação do acórdão, em 27 de maio de 2019 – prazo já encerrado, portanto.

Conforme o Ministério Público, tramita na Promotoria de Justiça expediente que acompanha o cumprimento da recomendação referida, atualmente aguardando que comprovação do cumprimento por parte da Prefeitura. “O Ministério Público desconhece o teor da proposta de iniciativa popular recentemente encaminhada à Câmara de Vereadores de Taquara, mas salienta desde logo a necessidade do estrito controle de constitucionalidade pela Casa Legislativa, com base nas decisões já proferidas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de evitar novo ajuizamento de demanda, onerando ainda mais o poder público”, afirma o texto, assinado pela promotora Ximena Cardozo Ferreira.

Veja a íntegra da nota do Ministério Público:

MPTAQUARA -TA?XI-2020 by Vinicius Linden on Scribd