O Ministério Público encaminhou, na segunda-feira, manifestação ao processo em que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei de Taquara que regula o serviço de táxis. A Procuradoria-Geral de Justiça entende que a legislação editada pelo município no ano passado viola, em alguns trechos, dispositivos da Constituição no tocante às regras de transferência das permissões. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores entendem o contrário, defendendo que a lei está dentro das normas federais sobre o assunto.
O ponto questionado pelo Ministério Público é a permissão aos atuais permissionários de táxi para que prossigam na execução do serviço, sem licitação, e ainda transfiram a permissão aos seus herdeiros ou a terceiros. Para a Procuradoria, isso perpetua a permissão, sem a submissão à licitação.
Em seu parecer, o procurador Paulo Emílio Barbosa detalhou as manifestações da Prefeitura e do Legislativo. Segundo ele, a administração municipal sustentou que a lei está em consonância com a lei federal sobre as concessões de táxi. Afirmou que os dispositivos questionados pelo Ministério Público preservam a continuidade do serviço público e resguardaram a situação dos atuais taxistas. Para a administração, a exploração do serviço de táxi também não se caracteriza como serviço público, sendo, na visão da prefeitura, prescindível prévia licitação, bem como possível a transferência das autorizações pelo prazo de até cinco anos. Taxistas de Taquara que ingressaram no processo se manifestaram no sentido de que os as regras questionadas pelo Ministério Público não afrontam o princípio da licitação. Afirmaram, ainda, que são constitucionais as permissões concedidas pela legislação anterior de Taquara. A Câmara de Vereadores reafirmou as posições da Prefeitura e acrescentou que as regras não perpetuaram as permissões concedidas, pois estabeleceram prazos específicos.
No seu parecer, o procurador reafirma o seu entendimento de que a lei de Taquara deve ser anulada. Segundo Paulo Barbosa, a Prefeitura de Taquara editou, no ano passado, novas regras para a concessão do serviço de táxi, mas manteve os vícios que já tinham sido apontados anteriormente pelo Ministério Público. “Tal quadro fático sugere a intenção de burlar a jurisdição constitucional da Corte Estadual”, escreveu o procurador, acrescentando ser necessária a licitação para a transferência da titularidade da prestação do serviço, conforme a regra da Constituição. Ao final, o representante do Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade destas regras atacadas. Ainda não há data para o julgamento no Tribunal de Justiça.


