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Ministério Público volta a cobrar prefeitura de Taquara sobre regras do distanciamento controlado

Segundo promotora Ximena, embora prefeito tenha mencionado flexibilização, ainda não publicou decreto regulamentador das medidas, que não podem ser menos restritivas do que regras estaduais.

O Ministério Público de Taquara voltou a se manifestar, nesta segunda-feira (19), sobre as regras do distanciamento controlado que devem ser observadas no município. O prefeito Tito Lívio Jaeger Filho anunciou, recentemente, que algumas das disposições contidas no decreto estadual seriam flexibilizadas em Taquara, como é o caso de restaurantes com buffet, bares, pubs e espaços para festas. Contudo, segundo apontado pela Promotoria, a administração municipal ainda não editou decreto com as regras.

O Jornal Panorama obteve acesso ao despacho assinado pela promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira. No documento, ela menciona que, após a entrada em vigor do decreto do distanciamento controlado, o prefeito Tito anunciou em vídeo em suas redes sociais a liberação de algumas atividades, em contrariedade à norma estadual. Diante do anúncio do possível desatendimento à legislação do governo gaúcho, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito, no dia 11 de maio, para que se abstenha de editar normas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em desacordo com a legislação estadual. O documento ressalta que, havendo interesse local ou necessidade, a norma municipal somente poderá ser mais restritiva que a estadual, e não menos.

A recomendação, segundo o despacho, estabeleceu prazo de 24 horas para resposta escrita ao Ministério Público. Mas, a prefeitura não apresentou manifestação. “Inclusive, em entrevista à Rádio Taquara realizada no dia 15 de maio, o prefeito municipal voltou a defender a competência da administração municipal para definir as regras de funcionamento, reiterando que o Município de Taquara liberou as atividades acima, em contrariedade às restrições estaduais“, pondera Ximena. A promotora menciona que, no dia 16 de maio, houve o anúncio da realização de eventos esportivos em Taquara, seguindo as orientações do prefeito. Todavia, Ximena lembra que, até o momento, não foi publicado decreto municipal estabelecendo as regras anunciadas apenas verbalmente pelo prefeito, permanecendo a dúvida sobre quais seriam tais regras.

Com isso, a promotora pediu que o prefeito comprove as providências adotadas com relação à recomendação expedida no dia 11 de maio, para que se abstenha de editar normas em desacordo com as regras estaduais. “Além disso, diante da retomada de atividades comerciais e eventos a partir da fala do prefeito (que não foi seguida de decreto regulamentador), podendo ocasionar dúvidas e descumprimento das normas estaduais, requisite-se à Municipalidade a intensificação da fiscalização, com a notificação dos locais onde ocorreram os eventos informados (quadras de futebol 7 localizadas na avenida Sebastião Amoretti e Campo do Palmeiras) com a comprovação da adoção de providências em 48 horas”, finalizou Ximena.

Segundo Ximena, a prefeitura foi intimada nesta terça-feira a respeito das medidas a serem adotadas. Com isso, o prazo para comprovação delas encerra na quinta-feira (21).