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Ministério Público volta a contestar edital para contratar gestora do Hospital de Taquara

Exigência da prefeitura e falta de participação do Conselho de Saúde são motivo de nova ação civil pública.

O Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo informou, nesta terça-feira (11), que ingressou com ação civil pública requerendo mudanças no edital de concorrência que prevê a contratação de nova entidade gestora para o Hospital Bom Jesus. Em dezembro, o MPF e o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiram, na Justiça Federal, liminar para afastar o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) da gestão do Bom Jesus. Na mesma decisão, foi determinado que a prefeitura de Taquara abrisse uma concorrência para a escolha da entidade gestora. Pois é justamente o edital desta licitação é que está sendo alvo de contestação. O MPF requer o afastamento da exigência de que as entidades participantes tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e, também, a participação do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento do contrato.

É a segunda vez que o MPF contesta o edital de concorrência lançado pela Prefeitura de Taquara. O primeiro documento, lançado no decorrer deste ano, foi cancelado pela administração municipal, que lançou segunda concorrência e fez mudanças no documento para, segundo a prefeitura, atender as determinações do Ministério Público. O MPF informou, na nota em que comunicou a ação, que antes de ingressar na Justiça já havia expedido recomendação ao Executivo e ao prefeito Tito Lívio Jaeger Filho. “Todavia, ao contrário do que noticiado em jornais locais, ela não foi atendida”, afirma o MPF.

Segundo o procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, responsável pelo caso, a exigência do Cebas para a participação no certame “é desarrazoada e prejudicial ao interesse público, visto que o requisito configura uma restrição quantitativa e qualitativa à participação de entidades com atuação na área de saúde, ferindo o princípio da isonomia”. O procurador acrescenta que “a exigência é indevida, pois o CEBAS é uma titulação específica para determinadas entidades beneficentes que pretendem o gozo de certos benefícios, dentre os quais a imunidade de contribuições sociais, e o art. 199, §1o, da Constituição Federal coloca no mesmo plano de preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

“Em outras palavras, a qualificação ou não de determinada entidade como CEBAS pertine a interesses de fundo meramente tributários, e não à necessidade do serviço, que é ao que serve a disciplina que regulamenta o regime licitatório”, explica o procurador.

No mesmo processo, o procurador pede que seja prevista a participação do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato, inclusive na prestação de contas, a ser pactuado com o vencedor da licitação. Segundo o procurador, a Constituição Federal prevê a necessidade de participação comunitária nas ações e serviços públicos de saúde. Diz ainda que a lei que estabeleceu o Sistema Único de Saúde (SUS) estipula a participação da comunidade na gestão do SUS, através dos conselhos de saúde.

O procurador requereu que a Justiça Federal concedesse medida liminar para a reabertura do edital de concorrência com as modificações propostas. Contudo, a Justiça negou este pedido, concedendo prazo de 72 horas para manifestação da Prefeitura de Taquara. Segundo o juiz Guilherme Gehlen Walcher, como o edital está marcado para 8 de outubro, “há tempo suficiente para, ouvidos os réus, decidir-se a respeito”.

CONTRAPONTO
O prefeito em exercício de Taquara, Hélio Cardoso Neto, lamentou a intervenção do procurador e do MPF no edital de concorrência, assegurando que o documento será mantido e que a administração municipal pretende discutir o assunto junto à Justiça Federal. Hélio explicou que a exigência do Cebas é uma qualificação das entidades que buscarão assumir a gestão do Hospital Bom Jesus, para que tenham credenciamento de assistência social junto ao Ministério da Saúde. O vice-prefeito explicou que, sobre o assunto, teria conversado com o Ministério Público Estadual, que manifestou concordância a respeito.

Além disso, com relação ao Conselho de Saúde, Hélio Cardoso explicou que há decisão, no processo, de que não cabe a participação do órgão no andamento edital de concorrência. Sobre o contrato a ser firmado futuramente com a entidade vencedora da licitação, o vice-prefeito explicou não ser necessário prever especificamente a fiscalização do Conselho, uma vez que é uma atividade inerente à própria existência do órgão, sendo uma atribuição do Conselho Municipal de Saúde.

Hélio Cardoso lamentou que a medida do MPF poderá protelar o andamento do edital de concorrência, uma vez que, segundo ele, a intenção da Prefeitura de Taquara é resolver a situação do hospital, definindo uma instituição qualificada que assuma o gerenciamento da casa de saúde. “O que o município quer é que o hospital atenda bem a comunidade”, disse o vice-prefeito, acrescentando que encaminhou a minuta do edital de concorrência por e-mail e pediu uma reunião com o MPF, mas não recebeu retorno.