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Ministro do STF acrescenta novo desdobramento à disputa por impostos da Heineken entre Três Coroas e Igrejinha

Supremo Tribunal Federal reafirma repartição de receitas de ICMS entre os municípios, com maioria destinada a Três Coroas.

A disputa judicial envolvendo os municípios de Igrejinha e Três Coroas pela arrecadação de tributos da fábrica da Heineken teve um novo desdobramento com uma decisão tomada no último dia 17 pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação, divulgada nesta semana, manteve o entendimento das instâncias inferiores sobre a repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atribuindo 84,76% da arrecadação a Três Coroas e o restante a Igrejinha.

A controvérsia, que se arrasta desde 2005, gira em torno da localização do terreno da fábrica, que abrange áreas de ambos os municípios. A divisão segue o curso do Arroio Kampf, identificado como limite histórico entre as cidades. A estação de tratamento de água, situada no território de Três Coroas, foi um dos pontos destacados na análise do caso.

De acordo com a decisão, não será necessário rever a distribuição retroativa de valores já pagos, ponto defendido por Três Coroas, que alegava prejuízo financeiro significativo. O pedido para inclusão dessa compensação será tratado em separado.

A Prefeitura de Igrejinha afirmou, em nota (veja abaixo), que utilizará todos os recursos jurídicos disponíveis para contestar a decisão. O governo municipal também destacou que a medida não altera o contexto tributário vigente.

Três Coroas, por sua vez, busca a implementação imediata da repartição conforme a decisão judicial, apontando a necessidade dos recursos para investimentos no município, especialmente após os impactos da enchente de maio passado. A Procuradoria do Município, entretanto, argumenta que Igrejinha ainda pode provocar manifestações da primeira turma e do plenário do STF.

Nota de Igrejinha

“O Município de Igrejinha, por meio de seu corpo jurídico e do escritório especializado contratado para acompanhar o caso em Brasília, já está adotando todas as medidas cabíveis com o objetivo de resguardar os interesses e direitos do Município. Reafirmamos que trata-se de uma decisão individual que não passou pelo colegiado da Corte e que não é definitiva. Então, o Município de Igrejinha continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar os direitos constitucionais e tributários que lhe são garantidos. O processo segue tramitando e a situação atual não altera o contexto tributário em vigor.”