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Moradores de Taquara têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao Refis 2021

Quem quitar a dívida à vista terá garantido o desconto de 100% de juros e multa

Os moradores de Taquara, pessoas físicas e jurídicas, que possuem débitos com o Município, terão até o dia 31 de dezembro para regularizar suas dívidas, aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A proposta permite a regularização de dívidas, através do refinanciamento de impostos, contribuições de melhoria, taxas ou penalidades, seja por razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Conforme a prefeitura de Taquara, o Refis deste ano é a única oportunidade, nos próximos quatro anos, para o refinanciamento de pagamentos atrasados. Segundo o secretário de Orçamento e Finanças, Jefferson Müller, a quitação das dívidas pode ser à vista ou parcelado em até 120 vezes.

Para regularizar as dívidas, os moradores de Taquara devem ir até o Centro Administrativo Municipal, localizado na rua Júlio de Castilhos, n° 2751, no Centro, junto ao prédio da Câmara da Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária do Vale do Paranhana (CICS-VP). Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (51) 3541-9200, nos ramais 203, 270, 278 e 283.

Pagamento à vista pode ser online

Se o morador pagar seus débitos à vista, não há a obrigatoriedade de ir até o Centro Administrativo Municipal. A Prefeitura disponibiliza ferramentas on-line, que permitem o acesso rápido do contribuinte ao serviço. Basta que a população encaminhe uma mensagem, com nome completo, CPF e endereço, solicitando o pagamento integral de suas dívidas, através do e-mail [email protected], ou pelo WhatsApp (51) 99447-5067.

Quem quitar a dívida à vista terá garantido o desconto de 100% de juros e multa. Além desta opção, o pagamento à vista do IPTU pode ser feito diretamente do site da Prefeitura de Taquara (www.taquara.rs.gov.br), clicando no banner “Refis/IPTU”, que redireciona ao link: https://bit.ly/3ycqylQ.

Para quem pretende parcelar os débitos

Neste caso, o morador precisa ir presencialmente até o Centro Administrativo Municipal. O parcelamento da dívida pode ser feito em até 12 vezes, com desconto de 75% de juros e multa; até 24 vezes, com desconto de 60% de juros e multa; até 48 vezes, com desconto de 50% de juros e multa; até 72 vezes, e o desconto será de 40% de juros e multa; até 84 vezes, com desconto de 30% de juros e multa; em até 108 vezes, com 20% de desconto de juros e multa; e em até 120 parcelas, neste caso, sem desconto de juros e multa.