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MPF emite nota de esclarecimento sobre ação civil pública relacionada ao Hospital de Taquara

Procuradoria contesta posição da Prefeitura de Taquara divulgada pelo Jornal Panorama.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, encaminhou ao Jornal Panorama, nesta segunda-feira (17), nota de esclarecimento, como direito de resposta, à matéria publicada no último dia 11. No texto, Panorama relatou a ação civil pública ajuizada pelo MPF contestando o edital de concorrência lançado pela Prefeitura de Taquara para escolher entidade gestora do Hospital Bom Jesus. Na nota, o procurador contesta argumentos do vice-prefeito Hélio Cardoso Neto, que respondeu à reportagem sobre a ação movida pelo Ministério Público. Panorama reproduz, abaixo, a íntegra da nota de esclarecimento encaminhada pelo MPF.

Resposta do Ministério Público Federal:

A Ação Civil Pública nº 5019447-23.2018.404.7108 foi ajuizada para impedir uma restrição indevida e prejudicial ao interesse público, no processo de licitação pública de Permissão de Uso do Hospital Bom Jesus, de entidades com atuação na área de saúde, bem como prever a participação do Conselho Municipal de Saúde de Taquara, no acompanhamento e fiscalização do cumprimento do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.

A intervenção do MPF foi necessária após a recalcitrância do município de Taquara em não atender aos pedidos realizados na Recomendação n. 48.

Conforme contraponto da notícia veiculada, o vice-Prefeito de Taquara/RS, Hélio Cardoso Neto, informou que “encaminhou a minuta do edital de concorrência por e-mail e pediu uma reunião com o MPF, mas não recebeu retorno”.

Cita-se que não há, nos protocolos de atendimento da Procuradoria da República de Novo Hamburgo, após a expedição da Recomendação n. 48, datada de 10/08/2018, o registro do recebimento do e-mail referido e que não chegou ao procurador da República responsável nenhuma demanda nesse sentido. Portanto é falsa a afirmação de que houve a tentativa de contato com este Órgão Ministerial. O que houve, foi uma reunião, anterior à expedição da referida Recomendação, na qual ficou acordado que a municipalidade remeteria a minuta do edital, para análise do MPF. E assim foi feito, sendo que, a partir dessa análise realizada pelo ente ministerial, é que nasceu a referida Recomendação. E mais, essa Recomendação chegou a conhecimento do prefeito e não foi sequer respondida, razão pela qual não restou outra alternativa ao MPF do que ajuizar a respectiva Ação Civil Pública, com o único objetivo de que os serviços de saúde prestados pelo Hospital de Taquara tenham a máxima qualidade possível.

Ou seja, o MPF jamais se negou a receber ninguém, pois prima sempre pelo diálogo e busca da composição das problemáticas que a ele chegam.

Do mesmo modo, é necessário que seja verificado, junto ao Ministério Público Estadual, sobre a afirmação de possível “concordância” deste na exigência do CEBAS, no Edital de Concorrência 01/2018. O MPF realizou contato com o órgão congênere estadual que, até o presente momento, não informou a produção de nenhum documento produzido pelo mesmo que exprima a mencionada concordância.

Cordialmente,

Bruno Alexandre Gütschow
Procurador da República”