O Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 60 dias, reduza o tempo entre a data do requerimento do segurado e a da decisão do INSS para, no máximo, 45 dias, para todos os pedidos de benefícios previdenciários e certidões de tempo de contribuição, no âmbito da Gerência Executiva do INSS em Novo Hamburgo, a qual são vinculadas as agências do INSS no Vale do Paranhana. Portanto, a medida tomada pelo MPF no Vale do Sinos também possui região nos municípios da região.
Ainda, que comprove ao MPF, no prazo de 60 dias, a redução do tempo de atendimento, apresentando a média mensal desse tempo, em relação aos três meses anteriores e aos dois meses posteriores a esta recomendação. Segundo o MPF, a recomendação se fez necessária devido a diversas representações encaminhadas ao MPF mostrando que está havendo uma demora excessiva na análise e na decisão dos requerimentos de diversos segurados, em praticamente todos os tipos de benefícios previdenciários e na emissão de certidões de Tempo de Contribuição, havendo pedidos de benefícios com quase um ano de trâmite, sem uma decisão da autarquia previdenciária.
Em grande parte, os requerimentos são feitos por cidadãos em situação de potencial ou concreta exposição à vulnerabilidade social, tais como idosos de baixa renda, pessoas com moléstias incapacitantes, pessoas incapazes e pessoas que não conhecem seus direitos fundamentais. A recomendação é assinada pelo procurador da República Bruno Alexandre Gutschow.


