O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação que em dezembro passado afastou o Instituto Vida da gestão do Hospital Bom Jesus, de Taquara, está voltando a contestar o edital que a Prefeitura lançou para escolher uma nova entidade gestora para a casa de saúde. No curso desta ação na Justiça Federal, o MPF ainda conseguiu a nomeação provisória da Associação Silvio Scopel para gerir o hospital e a determinação de que a administração municipal lançasse um chamamento público para obter uma entidade gestora em definitivo. O MPF voltou a pedir à Justiça que o Conselho de Saúde seja ouvido previamente neste edital.
A concorrência pública para a escolha da nova entidade gestora, segundo o edital publicado pela Prefeitura, está marcada para 4 de junho. A concorrência ocorreria em maio, mas foi adiada justamente para fazer adequações já solicitadas pelo MPF, que não concordou com o regime jurídico das entidades que poderiam se candidatar. A Prefeitura adequou o edital antes mesmo de determinação judicial. Na mesma ocasião em que discordou do regime das entidades previstas no edital, o MPF sustentou que o Conselho Municipal de Saúde teria que ser ouvido previamente na montagem deste edital. Contudo, o juiz Norton Benites, que cuida do processo em Novo Hamburgo, entendeu que o objeto do edital de chamamento público não diz respeito a questões de alçada do Conselho.
O MPF não concordou com essa decisão e entrou com os chamados embargos de declaração, que visam a corrigir eventuais omissões ou contradições em uma decisão. Segundo o MPF, os embargos levam em consideração que o magistrado não se manifestou sobre decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público diz que o TCU e o TCE têm entendimentos expressos, inclusive referindo-se ao caso do Hospital Bom Jesus, que é necessário a participação dos Conselhos de Saúde nas decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde. “Aguarda-se, portanto, que nova decisão judicial entenda pela necessidade – tão evidente ao caso – da participação do Conselho Municipal de Saúde na elaboração do edital de chamamento público e/ou licitação pública para contratação dos serviços de saúde e/ou permissão de uso do Hospital Bom Jesus de Taquara”, diz o MPF, em nota divulgada nesta quarta-feira.
Ainda em sua nota, o MPF sustenta que a Constituição Federal prevê a necessidade de participação comunitária nas ações e serviços públicos de saúde. Acrescenta que a lei número 8.142/90 prevê que a participação da comunidade, na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), acontece por meio do Conselho de Saúde.
CONTRAPONTO – A reportagem pediu posicionamento ao prefeito Tito Lívio Jaeger Filho, de Taquara, a respeito da ação do MPF, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.


