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Esta postagem foi publicada em 23 de outubro de 2009 e está arquivada em Colunas.

Estágio – O que mudou com a nova lei?

gilberto-saraivaMilhares de estudantes universitários brasileiros buscam, incessantemente, a grande oportunidade para adentrar o mercado de trabalho.  Porém, a vida dos estagiários está sofrendo uma grande mudança nos últimos meses.
Em setembro do ano passado, o presidente da República sacionou  a nova lei que passou a regulamentar os estágios no País. Segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, ingressam no ensino superior, anualmente, por volta de 1,7 milhão de estudantes. Formam-se  735 mil. Do total de universitários, 589 mil cursam Direito. A cada ano, formam-se, no Brasil, 79 mil bacharéis em Direito.
Pela nova lei, que entrou em vigor no dia da publicação (26/9/2008), todo estagiário tem direito a férias remuneradas, vale-transporte e redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Com a nova normatização, ficou estabelecido que o estudante poderá estagiar por, no máximo, dois anos em um mesmo local. Também ficou determinado que deverá ser delimitado um número de estagiários em uma mesma empresa e deverá ser instituído um seguro contra acidentes pessoais.
As universidades deverão criar um projeto pedagógico que preveja a atividade, pois, caso isso não aconteça, o estudante não poderá estagiar. O estagiário deverá entregar, semestralmente, um relatório sobre suas atividades desempenhadas, com assinatura pessoal, da empresa e da instituição de ensino.
O projeto que deu origem à nova legislação é do senador Osmar Dias (PDT-PR). Ela vem causando muita polêmica no meio empresarial, pois alegam as empresas um aumento de custo para o cumprimento das novas exigências.  Os estagiários, porém, comemoram as alterações, que vieram a suprir as deficiências da legislação criada em 1977.
Segundo algumas personalidades, a nova lei proporcionará, tanto à empresa quanto aos estagiários, mais segurança nas relações jurídicas.
“Com a nova lei, o estágio pode-se desenvolver sem desvirturamento e cumprir o papel de agente no desenvolvimento dos estudantes, preparando-os para o exercício da cidadania e da sua qualificação para o trabalho”, segundo o senador Osmar Dias.
Observação: Texto inspirado no artigo escrito pela advogada Márcia Rodrigues, na Revista Advogados – Mercado & Negócios, Ano III, nr. 21, sob o título “Estágios: as mudanças da lei.”

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