Primeiro, surgiram as redes de escritórios de advocacia que pretendiam oferecer aos escritórios associados o apoio necessário ao bom exercício da advocacia, incentivando a qualificação, a prática de ações integradas e de correspondência, promovendo o intercâmbio científico-jurídico e estimulando estudos nas áreas jurídicas.
Chega, porém, ao Brasil um nova modalidade de negócio, que visa inovar o mundo jurídico. Essa novidade chama-se franquia e, para advogados, busca atender os clientes de forma plena, em áreas antes não exploradas pelo escritório. A franquia é uma alternativa que visa a otimizar a carteira de clientes dos escritórios de advocacia, aumentando seu escopo de atuação, através da disponibilização de outros serviços, agregando valor e aumentando o faturamento do negócio.
A franquia é regulamentada por um contrato realizado entre franqueador e franqueado. Nessa modalidade de negócio, o franqueado é responsável pela prospecção comercial, colocando à disposição de seus clientes produtos de alto nível técnico e operacional. O franqueador é responsável pela execução dos serviços, pelo monitoramento do franqueado, pelo apoio, treinamentos e desenvolvimento de negócios.
As franquias envolvem a concessão e transferência de marca, tecnologia, consultoria operacional e produtos ou serviços. No Brasil, encontram respaldo jurídico na Lei 8.955, de 15/12/94.
Algumas vantagens do negócio de franquia:
a) Perspectiva de sucesso de um negócio já experimentado com marca consagrada no mercado.
b) Planejamento e pesquisas, orientações e aperfeiçoamentos sob a responsabilidade do franqueador.
c) Conhecimento do mercado, pontos fortes e fracos, com apoio de especialistas em consultoria empresarial e estratégica.
d) Instalação do escritório observando a comunicação visual e arquitetura determinadas pelo franqueador.
e) Economia de escala em compras de maiores volumes e custos de progaganda e promoções.
f) Retorno mais rápido que nos negócios independentes.
g) Independêcia jurídica.
Os escritórios de advocacia, a partir da aquisição da franquia, passam a oferecer uma gama de novos serviços, por exemplo, na área empresarial, que otimizam o crescimento de seu negócio e ampliam o atendimento aos seus clientes.
Desse modo, é bom que os profissionais do direito atentem para essa nova modalidade de negócio, na área jurídica, pois a franquia visa à rapidez do retorno financeiro do negócio e a considerável economia de tempo no desenvolvimento de produtos e serviços.
Nota do autor – O presente texto foi inspirado no artigo de autoria de Luiz Alberto Wulff, diretor da Studio Fiscal, rede de franquias para escritorios de advocacia (www.studiofiscal.com.br), publicado na Revista Advogados, Mercado e Negócios, Ano V, Nº 28.
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