
Após receber um ofício manifestando preocupação do comando da Brigada Militar, a Justiça Eleitoral proibiu, na tarde deste sábado (5/10), a realização de carreatas pelas coligações partidárias em dois municípios do Vale do Paranhana. A decisão, tomada pelo juiz Rafael Peixoto, foi cumprida em Taquara e Parobé.
As coligações tinham previstos a realização de carreatas de encerramento de campanha. Contudo, mediante a ordem judicial, acabaram adaptando os seus movimentos de campanha, e realizaram concentrações e bandeiraços.
O juiz Rafael manifestou a preocupação com a segurança e, por isso, decidiu proibir as carreatas, após receber um alerta da Brigada Militar de que poderia haver dificuldade de policiamento para todos os eventos previstos.


