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Novas regras da CNH entram em vigor no RS com modelo híbrido; veja o que muda para os candidatos

Mudanças valem a partir desta semana e combinam plataformas digitais com etapas presenciais nos Centros de Formação de Condutores
CNH do Brasil modificou radicalmente o processo de habilitação no Brasil (Foto: Banco de imagens DetranRS/Reprodução)

As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo programa CNH do Brasil, do Governo Federal, já estão em vigor no Rio Grande do Sul desde segunda-feira (5). As alterações seguem uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo o país, e passaram a ser implementadas no estado em um modelo híbrido, que reúne procedimentos do formato antigo com novas possibilidades digitais.

Em entrevista à Rádio Taquara, o especialista em trânsito e consultor do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SINDICFC-RS), Eduardo Cortez Balreira, detalhou que o principal objetivo da resolução é a redução do custo da CNH. No entanto, ele, que tem uma visão crítica sobre a reforma, ressalta que a norma foi publicada sem a apresentação de um projeto técnico detalhado ou de estudos de viabilidade econômica, além de não ter contado com a consulta aos profissionais e ao segmento do trânsito.

O que mudou no processo para tirar a CNH

Com as novas regras, o candidato pode iniciar o processo de habilitação pelo site do Ministério dos Transportes, por meio de plataformas digitais, no aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT), ou optar diretamente por um Centro de Formação de Condutores (CFC). O Detran-RS adotou um modelo híbrido justamente porque algumas etapas já estão regulamentadas em nível federal, enquanto outras ainda dependem de definições complementares.

Na prática, o aluno pode realizar grande parte do processo de forma digital, com exceção das aulas práticas, ou seguir o modelo tradicional por meio de um CFC.

Modelo novo ou antigo na prova teórica

Quem iniciar o processo a partir desta semana já poderá utilizar o modelo novo. Em tese, o curso teórico gratuito e digital disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito substitui o formato anterior. No entanto, os CFCs continuam oferecendo cursos teóricos presenciais ou remotos, com carga horária reduzida, como forma complementar à formação do candidato.

Curso teórico digital substitui totalmente o presencial?

O curso teórico digital é disponibilizado gratuitamente pelo Governo Federal e pode substituir totalmente as horas presenciais obrigatórias, mas o candidato ainda pode fazer aulas teóricas em autoescolas ou CFCs se preferir. Isso significa que não há mais carga horária mínima presencial fixa exigida para o conteúdo teórico se o candidato optar pelo estudo digital.

Segundo Eduardo Balreira, do ponto de vista legal, o curso teórico digital pode substituir o modelo tradicional. Porém, ele alerta que a redução drástica da carga horária teórica, antes de 45 horas, “compromete o processo de ensino-aprendizagem”.

Para o especialista, essa mudança tende a gerar insegurança no trânsito e pode “impactar negativamente os índices de acidentalidade e sinistralidade”, tanto em rodovias quanto em áreas urbanas.

Aulas práticas continuam obrigatórias

As aulas práticas seguem obrigatórias, mas o número mínimo foi reduzido. Antes, eram exigidas 20 aulas; agora, a obrigatoriedade caiu para duas.

Para o consultor do SINDICFC-RS, essa diminuição “compromete a formação do novo condutor”, já que “duas horas de prática são insuficientes para garantir preparo e segurança”, na visão do especialista.

Instrutor autônomo e carro próprio

A possibilidade de realizar aulas práticas com instrutores autônomos ou utilizar veículo próprio ainda não está liberada. O tema segue em discussão junto à Secretaria Nacional de Trânsito. Um dos entraves é a exigência de segurança, já que os veículos usados na formação tradicional contam com duplo comando de freios, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A expectativa é de que o Detran-RS tenha definições mais claras sobre esse ponto a partir do mês de março.

Quem já estava com o processo em andamento

Candidatos que já haviam iniciado o processo de habilitação antes da entrada em vigor das novas regras seguem, em geral, vinculados ao modelo anterior, respeitando as normas vigentes à época da abertura do processo. O Detran-RS orienta que, em caso de dúvida, o candidato procure o CFC ou consulte os canais oficiais do órgão.

Renovação e exames médicos

Eduardo Cortez Balreira acrescentou que a renovação automática se aplica apenas a condutores com até 70 anos de idade que não tenham sofrido nenhuma penalidade no período. Dessa forma, a regra fica restrita a esse público específico.

No Rio Grande do Sul, a expectativa é de que a renovação automática passe a vigorar a partir do dia 9 de janeiro, quando as primeiras CNHs dentro desses critérios começarão a ser renovadas.

O especialista também esclareceu que o exame médico está contemplado na renovação automática. No entanto, no caso de condutores com problemas graves de visão, a responsabilidade pela realização de um novo exame oftalmológico recai sobre o próprio motorista, por consciência e segurança.

Orientação aos candidatos

Diante do cenário de transição, a recomendação de Balreira é que os candidatos procurem um Centro de Formação de Condutores, conversem com um consultor e avaliem as melhores alternativas. O processo pode combinar etapas digitais e presenciais, conforme a necessidade e o perfil de cada aluno.