
A propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) e vai ganhar as ruas dos municípios do Vale do Paranhana e de todo o país. Esta quinta-feira marca o encerramento do prazo para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, etapa obrigatória para garantir a participação no pleito.
Em 2024, a campanha eleitoral terá duração de 50 dias e, ao mesmo tempo em que pedem votos aos eleitores, os candidatos devem ter cuidado para evitar problemas jurídicos enquanto tentam garantir votos. A reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 alterou algumas regras, regulando ainda mais as atividades permitidas aos candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em fevereiro doze resoluções que regerão as eleições. Entre as alterações, destacam-se a punição para a violência política contra a mulher, a exigência de divisão equitativa de recursos e tempo de propaganda entre homens e mulheres, e a autorização para arrecadação financeira de campanhas por meio do Pix, utilizando o CPF como chave.
O período permite a realização de publicidades e manifestações com pedido explícito de votos em eventos de campanha, reuniões, congressos e seminários, bem como a distribuição de materiais panfletários. As campanhas poderão também ser transmitidas ao vivo pelos perfis e canais dos candidatos e partidos.
Inteligência Artificial preocupa TSE
Diante da ausência de leis sobre Inteligência Artificial (IA) no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Mas afinal, o que pode e o que não pode na corrida pela busca de votos?
Proibido
- Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero.
- Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou promover qualquer outra vantagem ao eleitor.
- Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
- Uso de outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
- Fazer inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou paredes de bens particulares.
- Perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
- O derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas.
Permitido
- Nas ruas, é permitido uso de bandeiras e instalação de mesas móveis para distribuição de material, das 6h às 22h.
- O “corpo a corpo”, as ações tradicionais ações de campanha, como caminhadas, passeatas e carreatas estão entre as liberações, respeitando o horário das 8h às 22h. Nestes eventos a legislação permite o uso de carro de som ou minitrio elétrico. Os equipamentos também podem ser utilizados em reuniões e comícios.
- Propaganda paga em jornais e revistas. A publicação é de até 10 anúncios, por jornal, em datas diversas, para cada candidato.
- Adesivos: é autorizado o uso em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que seja de forma espontânea e gratuita.
- Distribuição de camisas para pessoas que atuam como cabos eleitorais, para uso durante o trabalho na campanha, desde que as camisas contenham apenas as cores, a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou o nome da candidata ou do candidato.
- Na internet, o impulsionamento de propaganda eleitoral até 48h antes da eleição – 4 de outubro-, podendo retornar 24h depois da eleição (a partir das 17h do dia 7 de outubro).
No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. A data, de acordo com o TSE, é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do primeiro turno. Para a eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em 60% para o cargo de prefeito e 40% para aqueles que buscam cadeira de vereador.


