O ponto facultativo previsto no Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.528/2005, foi decretado pela prefeitura para o dia 14 de novembro, em decorrência das comemorações da Proclamação da República. O ponto facultativo abrange: os órgãos da administração pública; as Unidades Básicas de Saúde e Posto Piazito; as escolas municipais de educação infantil – EMEIs, conforme previsto no calendário escolar, onde retornam ao horário normal no dia 16 de novembro.
O serviço essencial como recolhimento de lixo permanecerá em funcionamento. O Posto de Saúde 24 Horas, localizado na rua 17 de junho, 2241, manterá atendimento normal. As horas de trabalho relativas ao período mencionado serão compensadas mediante a realização de expediente extraordinário, conforme determinação da chefia imediata, que estabelecerá o critério adequado a bem do serviço público.


