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Padre de Taquara causa polêmica ao criticar costumes de outras religiões durante sua missa semanal

Diocese de Novo Hamburgo ordenou que vídeo da missa fosse retirado da página do padre no YouTube; Associação em Defesa de Religiões Afro Brasileiras divulgou nota de repúdio.

O pároco da Igreja Senhor Bom Jesus, de Taquara, o padre Luciano de Almeida, causou polêmica em sua missa semanal, no último domingo (25), ao criticar os costumes de outras religiões. O vídeo da missa, que havia sido divulgado no YouTube do padre, foi posteriormente retirado do ar.

Revoltados com a situação, a Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras (Asidrab) procurou a Rádio Taquara e, também, divulgou uma nota de repúdio nas redes sociais destacando, inclusive, o artigo 5º da Constituição Brasileira, que menciona a liberdade religiosa como um direito inviolável de todo cidadão. Confira abaixo, na íntegra, a nota de repúdio da Asidrab.

“NOTA DE REPÚDIO – CRIME DE RACISMO RELIGIOSO EM IGREJA NA CIDADE DE TAQUARA/RS.
A Asidrab – Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras, na pessoa de seu Coordenador Jurídico, Dr. Ricardo Sordi de Oxalá, vem à público manifestar sua total inconformidade com os comentários proferidos pelo padre Luciano de Almeida da paróquia Senhor Bom Jesus da cidade de Taquara/RS, repudiando veementemente as declarações racistas e preconceituosas proferidas durante missa divulgada através da plataforma Youtube. São mais de 13 minutos de ofensas contínuas às Religiões Afro Brasileiras e a uma pluralidade de outras crenças.
A liberdade religiosa, princípio Constitucionalmente garantido (consoante prevê o artigo 5º, VI, da Carta Política) é um direito inviolável, ou seja: a todos os indivíduos é constitucionalmente garantida a livre manifestação de suas convicções religiosas, desde que esta não interfira no direito à liberdade de religião de outrem.
Importante destacar, também, que a liberdade religiosa é garantida no artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 2º, 3º e 4º da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, podendo ainda destacar o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).
A Constituição da República Federativa do Brasil, como dito acima, dispõe ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, da mesma forma que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Não se pode perder de vista, outrossim, que a liberdade de culto, bem como a da livre manifestação do pensamento, não podem servir de escudo (ou até mesmo de imunidade) para ofender, sob quaisquer formas, a religião alheia. Por mais que líderes religiosos possuam, durante a realização de cultos, imunidade na fala, tal não é absoluta, já que o lamentável episódio narrado acima constitui crime hediondo, sem possibilidade de pagamento de fiança ou até mesmo progressão de regime.
A liberdade de cultos é de extrema importância, em qualquer país, para todas as pessoas. É uma forma de respeitar a individualidade e, assim, um exemplo de tolerância. Ela deve se manifestar, inclusive, àqueles que não têm qualquer credo e, portanto, não cultuam nenhuma divindade.
Não se pode perder de vista, também, que os comentários proferidos pelo padre em frente aos seus fiéis, configura possível prática do crime de racismo religioso, conforme prevê a Lei 7.716/89, ja tal ela considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, e prevê punição a incitações à violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não. No caso ocorrido, no referido culto, há nítida incitação, por parte do padre, contra os adeptos de matriz africana e demais crenças.
Por fim, informamos que as medidas administrativas, cíveis e criminais já estão sendo tomadas, e os envolvidos serão responsabilizados por isso.
É inadmissível que, em pleno Século XXI, falas como essas passem desapercebidas, motivo pelo qual a ASIDRAB não medirá esforços para que os envolvidos sejam devidamente punidos por seus atos.
Ricardo Mesquita Sordi
Coordenador Jurídico
ASIDRAB”

Contrapontos

Contatado pela Rádio Taquara, o padre Luciano disse que ainda não recebeu nenhuma comunicação oficial, mas tomou conhecimento da nota de repúdio através das redes sociais. E que, a pedido da Diocese de Novo Hamburgo, que abrange Taquara e outros 22 municípios da região, o vídeo foi retirado do ar. “No meu entendimento eu não estou errado, pois falei para os meus fiéis, que são católicos. Também não irei me pronunciar com nenhuma nota divulgada ao público, apenas farei um pedido de desculpas, na missa do próximo domingo, mas aos meus fiéis, por ter me excedido um pouco durante o sermão”, declara o padre da igreja Senhor Bom Jesus, de Taquara.

A Rádio Taquara entrou em contato com o bispo Dom Zeno Hastenteufel, responsável pela Diocese de Novo Hamburgo, e foi informada de que uma nota foi encaminhada à Asidrab, manifestando entendimento de que o padre cometeu um erro ao criticar outras religiões, evitando ainda que a associação siga com as medidas judiciais. “Eu reconheço que o padre Luciano se excedeu durante a missa, pois não temos o direito de criticar a fé das outras pessoas. Eu peço desculpas às religiões afro brasileiras e todas as outras que possam ter se ofendido com o sermão”, falou o bispo Dom Zeno. Confira abaixo, na íntegra, a nota do bispo Dom Zeno, enviada à Asidrab:

“Como bispo da Diocese de Novo Hamburgo, quero me manifestar publicamente, diante do acontecido na Igreja Católica de Taquara, no último domingo. Evidentemente, nós não concordamos com as afirmações do Padre Luciano, já o advertimos e exigimos que o texto fosse imediatamente apagado no YouTube da paróquia Senhor Bom Jesus. De outra parte, reafirmamos a nossa disposição de tolerância e diálogo com todas as denominações religiosas, pelo que pedimos desculpas pelo acontecido. Que Deus nos proteja, + Zeno Hastenteufel, bispo de Novo Hamburgo”

Pai Tiago de Bará, presidente da Asidrab, disse que a associação entende perfeitamente que o ocorrido durante a missa na igreja católica de Taquara não reflete a posição da Diocese de Novo Hamburgo, nem da religião católica, mas sim do padre Luciano. “O bispo Dom Zeno se mostrou uma pessoa muito esclarecida, ele foi receptivo e garantiu que as declarações do padre Luciano não refletem a posição da igreja católica, que preza pela pluralidade religiosa. Não iremos tomar nenhuma medida judicial contra a Diocese de Novo Hamburgo, mas em relação ao padre Luciano, já foi feito o registro policial e agora nosso setor jurídico seguirá com as medidas legais”, relatou o presidente da Asidrab. Disse, ainda, que a entidade atende muitos casos de intolerância religiosa a nível de Brasil, e que estes tipos de comentários, quando proferidos por uma liderança religiosa local, “disparam gatilhos que fomentam e dão continuidade à intolerância religiosa, em especial no nosso segmento de matriz africana”. Por este motivo, não será dada continuidade à representação sobre a Igreja, pelo entendimento de que o fato não representa a opinião da Diocese, mas, sim, apenas sobre o padre.