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Justiça determina que Estado inicie obras na ponte da ERS-020

A Justiça de Taquara concedeu liminar, na sexta-feira, para que o governo do Estado, por meio do Departamento Autônomo de

A Justiça de Taquara concedeu liminar, na sexta-feira, para que o governo do Estado, por meio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), inicie as obras de recuperação da ponte da ERS-020, sobre o Rio dos Sinos, em Taquara. A estrutura está com tráfego restrito desde o final de agosto de 2013, quando uma forte enchente atingiu a região e o Daer constatou falhas na ponte. Desde então, um semáforo está instalado no local, para permitir o tráfego de apenas um sentido de trânsito por vez. Além disso, a limitação é de 24 toneladas. 

 

A ação judicial contra o Estado e o Daer foi movida pelo Ministério Público, através da 4ª Promotoria de Justiça de Taquara. Segundo a promotora Ximena Cardozo Ferreira, após várias reuniões e medidas tomadas no âmbito da investigação realizada pelo Ministério Público, foram esgotadas as possibilidades de obter uma solução ao caso sem um processo judicial. De acordo com Ximena, o Daer, neste ano, vem se limitando a informar que não tem recursos disponíveis para realizar a obra de recuperação. A promotora disse ao Jornal Panorama, na semana passada, que o Departamento afirma que o conserto custaria R$ 4 milhões. Ximena afirma que a situação se tornou insustentável e, por isso, ingressou com a ação judicial. O pedido de liminar levou em conta o risco aos usuários, bem como o agravamento da situação da ponte. 

 

Na decisão judicial tornada pública na sexta-feira, a juíza Letícia Michelon fez um relatório da tramitação do inquérito civil junto ao Ministério Público. Também fez referência a um relatório de uma empresa contratada pelo Daer, o qual concluiu que a ponte não poderia ser liberada ao tráfego atual nas condições em que se encontra, pois sofre problemas graves. A magistrada ponderou que é dever do poder público oferecer condições de segurança no trânsito para os usuários, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. "Tais medidas, como se vê, não estão sendo concretizadas pela parte demandada no caso em comento, e, sendo a ponte bem público, cabe ao Estado, através do Daer, agir para a efetivação do direito à segurança, efetuando de forma urgente os reparos na ponte, pois a conduta omissiva da Administração vem gerando, como já assinalado, sérios riscos à segurança da população usuária do serviço, denotando afronta ao princípio da eficiência administrativa (…). Não é demais lembrar que eventuais alegações de limitações orçamentárias não podem servir de pretexto para negar o direito à segurança e proteção da vida, garantidos no plano constitucional, salientando-se que, no caso em apreço, a resolução do problema está sendo protelada há muito tempo, tempo mais do que suficiente para que o demandado tivesse destinado os recursos à recuperação do bem". 

 

Diante da situação, a magistrada determinou liminar para que o Estado e o Daer, dentro do prazo máximo de 30 dias, iniciem as obras de recuperação da ponte sobre o Rio dos Sinos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para a obra de restauração da ponte, no caso de ter que ser aplicada. Cabe recurso desta decisão ao Daer e ao Estado, que ainda não se manifestaram sobre o tema. A magistrada também determinou intimação urgente aos órgãos para as devidas providências. 

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