Os municípios da região receberão R$ 1.033.615,66 em parcela única de repasses oriundos de compensações da Lei Kandir. O balanço foi revelado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), após o acordo fechado no final do ano passado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, encerrando uma disputa entre estados e municípios com a União. Deste montante, R$ 232.947,88 já foram repassados às prefeituras de Riozinho e de Taquara, que enviaram a declaração de renúncia, documento exigido pelo governo, até 31 de dezembro.
Os demais municípios da região têm até o dia 13 de janeiro para enviar a declaração de renúncia. Com isso, a União ainda tem a repassar R$ 800.667,78 às prefeituras de Igrejinha, Parobé, Rolante e Três Coroas. Para todos os municípios gaúchos, o governo entregou R$ 57,3 milhões em 31 de dezembro, restando ainda R$ 34,6 milhões para serem transferidos em janeiro.
Repasses aos municípios
| Nome do Município | Municípios que Enviaram Declaração Valor creditado em 31/12/2020 | Valor a ser creditado em jan/21 se enviar a Declaração de Renúncia | Total 2020 Municípios Parcela Única |
| Igrejinha | R$ 331.885,57 | R$ 331.885,57 | |
| Parobé | R$ 177.150,40 | R$ 177.150,40 | |
| Riozinho | R$ 37.626,79 | R$ 37.626,79 | |
| Rolante | R$ 127.505,82 | R$ 127.505,82 | |
| Taquara | R$ 195.321,09 | R$ 195.321,09 | |
| Três Coroas | R$ 164.125,99 | R$ 164.125,99 | |
| TOTAL: | R$ 232.947,88 | R$ 800.667,78 | R$ 1.033.615,66 |
Entenda o repasse
A transferência foi estabelecida em lei complementar sancionada em dezembro pelo presidente Bolsonaro e, segundo a Famurs, é resultado da mobilização de anos do movimento municipalista. A nova lei institui transferências obrigatórias da União para os Estados, Distrito Federal e municípios no montante total de R$ 58 bilhões. Os pagamentos ocorrerão em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A quantia é para compensar perdas dos entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir, em 1996.
Parcelas
A transferência de recursos em 2020 ocorrerá em parcela única devido a data em que a lei foi sancionada. Este valor, referente ao ano passado, é o que está entrando agora nos caixas das prefeituras. A partir deste ano, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).


