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Parobeense ganha indenização por uso indevido de imagem na internet

A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve decisão da Justiça de Parobé e determinou que uma empresa

A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve decisão da Justiça de Parobé e determinou que uma empresa indenizasse em R$ 2.500 mil o uso de imagem de uma pessoa sem sua autorização na internet. O autor da ação alegou que uma fotografia sua foi utilizada sem qualquer autorização e para fins comerciais da empresa que oferece serviços de portaria e zeladoria na região. Segundo a Justiça, o fato não foi contestado pela empresa, que, no recurso, se limitou a alegar a ausência de danos morais decorrentes da veiculação da foto do autor do processo. O juiz Ricardo Torres Hermann, relator do processo, disse que, de acordo com o artigo 20 do Código Civil, a exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas caso se destinarem a fins comerciais.

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