As pessoas físicas e jurídicas interessadas em destinar parte de seu Imposto de Renda ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente devem efetivar a doação até 30 de dezembro próximo. O alerta é do contador Roberto Carlos Hahn, da Biason Assessoria Empresarial, que neste ano novamente elaborou cartilha com esclarecimentos e orientações sobre o assunto. Roberto explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita aos contribuintes deduzirem do imposto devido, na declaração anual de ajuste, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, obedecendo os limites estabelecidos. Acrescenta que os recursos destinados ao Funcriança só podem ser aplicados em defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal ou em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sócio-familiar. Para as pessoas físicas, o limite é de até 6 % do valor do imposto devido para quem faz a declaração de renda no modelo completo. Para as pessoas jurídicas, o limite é de até 1 % do valor do imposto devido e só dedutível para aquelas tributadas pelo lucro real.
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