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Patram flagra atividades ambientais sem licença em duas cidades da região

Em Taquara estava sendo aberta uma estrada em propriedade rural; Em Rolante, homem construiu ponte sem licença
Em Rolante, morador construiu ponte com canos para substituir passagem arrancada por enchente

Denúncias anônimas levaram a 2º Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar a realizar ações que flagraram atividades feitas sem licença em áreas rurais de duas cidades da região. Em Taquara, mata nativa estava sendo derrubada para abertura de uma estrada, enquanto que em Rolante um agricultor havia feito uma ponte com canos no arroio Rolantinho.

A primeira ação ocorreu ainda no domingo, quando Policiais militares da Polícia Ambiental flagraram a destruição de uma área de vegetação nativa em estágio médio e avançado de regeneração no município de Taquara. A intervenção ilegal ocorreu durante a abertura de uma estrada com aproximadamente 50 metros de comprimento por quatro metros de largura, totalizando cerca de 200 metros quadrados.

A ação foi descoberta após a corporação atender a uma denúncia anônima. No local, em área junto da ERS 020, os agentes encontraram uma retroescavadeira realizando o desmatamento. O operador da máquina não apresentou qualquer autorização para a atividade. A retroescavadeira foi apreendida e deixada sob a guarda do próprio operador, que foi notificado a apresentar o contratante ou o responsável legal pela área.

Ponte de canos

Nesta segunda-feira Policiais Militares do 2° GPA de Taquara, em fiscalização de denúncia, constataram uma intervenção em Área de Preservação Permanente, no Arroio Rolantinho, onde o responsável pela propriedade construiu uma passagem sobre o arroio utilizando canos de concreto e pedras. Segundo o responsável, a passagem foi construída porque no local havia uma ponte de madeira que foi arrancada pela enxurrada de 2024.  Ele alegou que construiu a passagem pois necessita passar com sua criação de ovelhas em direção ao outro lado do arroio.

A Polícia Ambiental segue investigando os casos e reforça a importância de possuir as devidas licenças ambientais antes de qualquer intervenção em áreas de vegetação protegida. A supressão de vegetação nativa sem autorização configura crime ambiental e está sujeita a sanções administrativas e penais.