O prefeito de Parobé, Diego Picucha (PDT), editou, nesta sexta-feira (17), novo decreto com restrições para o funcionamento de restaurantes, padarias, bares, pubs, lanchonetes e similares no município. Pela regra, fica proibido o expediente presencial a partir das 19 horas. No entanto, após este horário, os estabelecimentos poderão atender através do sistema de tele-entrega e pegue e leve (take away). O decreto prevê a vedação para a permanência no interior do estabelecimento, bem como para a formação de filas, mesmo que externas.
Segundo o decreto, constitui crime infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto. Aos estabelecimentos, também poderão ser aplicadas multas, no valor mínimo de uma Unidade de Referência Municipal (URM) podendo chegar até 10.
Na prática, a vedação estabelecida por Picucha já estava contida na bandeira vermelha do sistema de distanciamento controlado, a qual não permite que os estabelecimentos mencionados tenham funcionamento, nas áreas de alimentação, de forma presencial em nenhum horário. A região está, desde terça-feira, inserida na bandeira vermelha do sistema do governo gaúcho. Consultado a respeito pelo Jornal Panorama, o procurador da Prefeitura, Marcos Vinicius Carniel, afirmou que o decreto editado nesta sexta-feira pelo prefeito apenas reitera que estes estabelecimentos não podem funcionar, mas, não permite o expediente em período diurno, seguindo a regra do distanciamento controlado.


