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Justiça suspende eleição do Conselho Tutelar de Riozinho

A Justiça de Taquara concedeu, na tarde desta sexta-feira, liminar suspendendo a realização de eleições para o Conselho Tutelar de

A Justiça de Taquara concedeu, na tarde desta sexta-feira, liminar suspendendo a realização de eleições para o Conselho Tutelar de Riozinho. O pleito estava designado para acontecer no próximo domingo. A medida foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Riozinho e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Na ação, a Promotoria alega "a existência de irregularidade no pleito". 

A decisão foi tomada pela juíza Cíntia Teresinha Burhalde Muá, titular da 2ª Vara Cível. O Ministério Público pede que seja anulado o processo eleitoral, com a abertura imediata de um novo procedimento, com a ciência e fiscalização, desde o início, da Promotoria. Na ação, os promotores afirmam que, diante da promulgação de nova legislação federal, a escolha dos membros do Conselho Tutelar, em todo o território nacional, se dá no primeiro domingo de outubro do ano subsequente à eleição presidencial. 

 

Contudo, segundo consta no processo, esta norma não foi observada em Riozinho, tendo ocorrido escolha indireta de membros. Conforme a ação, o Comdica informou que, mesmo com a publicação do edital divulgando a abertura do certame, apenas duas pessoas se inscreveram para concorrer ao cargo, resultando na não realização da eleição. "O Ministério Público, não concordando com a escolha dos conselheiros de forma indireta pelo Comdica, oficiou esclarecendo a necessidade de realização de eleição direta, redundando na abertura da eleição extraoridnária, a ser realizada no próximo domingo", explicou a juíza Cíntia. 

 

Ainda conforme o despacho da magistrada, no dia 21 de março, compareceu na Promotoria uma interessada em participar do certame, alegando que não foi dada a correta divulgação e publicidade para o processo de escolha dos conselheiros de Riozinho, pois não soube da abertura de inscrições. O Comdica afirmou à Promotoria que fez a divulgação através de editais fixados nos murais da Prefeitura, Câmara de Vereadores e posto de saúde, bem como no site do Executivo na internet. Também afirmou que houve publicação de extrato do edital no Jornal Cidades, suplemento que circula junto ao Jornal do Comércio, de Porto Alegre. 

 

Contudo, segundo o despacho, a pessoa interessada na eleição, ciente desta resposta, entregou documento à Promotoria informando que recebeu mensagem pelo Whatsapp, no dia 12 de março, enviada pela namorada do atual conselheiro Cláudio Pires, dando conta de que as inscrições já haviam sido encerradas. Neste momento, consultou o site da Prefeitura e nada localizou quanto ao edital. Diante deste cenário, a Promotoria ajuizou pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos e, em seguida, a ação civil pública. 

 

Para a juíza, conforme a documentação apresentada, existe a possibilidade da ocorrência de irregularidade que macularia o procedimento eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares, por conta da ausência de divulgação e publicidade nos termos de diretrizes fixadas em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Além disso, a magistrada afirma que a cópia do LOG [registro de eventos em um sistema de dados] relativo à divulgação da notícia sobre o edital do processo de escolha no site da Prefeitura aconteceu no dia 16 de março, após, portanto, ao encerramento do prazo para a inscrição dos interessados, que ocorreria no dia 11 de março. 

 

A juíza Cíntia afirmou que, considerando a proximidade do pleito, para o próximo domingo, está verificada a urgência na concessão da liminar, "sob pena de inutilidade da prestação jurisdicional". Com isso, determinou a suspensão da eleição e a abertura imediata de um novo procedimento para a realização do pleito, com a fiscalização do Ministério Público. A magistrada ainda determinou a afixação da decisão no local de votação, para ciência da população. 

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