O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) confirmou que assinatura, nesta sexta-feira (17), o contrato para a obra de reforma da ponte da ERS-020, sobre o Rio do Sinos, em Taquara. A estrutura está com tráfego restrito desde que uma forte enchente, em 2013, causou danos que provocaram a instalação de um semáforo. O contrato para a reforma será firmado com a Engedal Construtura, que venceu a licitação para a reforma cobrando R$ 1.220.646,22.
A informação de que o contrato será assinado foi divulgada pelo deputado João Fischer (PP), que também comunicou o fato ao vice-prefeito de Taquara, Hélio Cardoso Neto (PP). Contatado pelo Jornal Panorama, o Daer confirmou a assinatura, mas destacou que a ordem de início das obras deverá ser emitida somente na próxima semana. Na terça-feira, o Daer tinha informado à reportagem que ainda não possuía prazo para assinar o contrato, que estava sendo avaliado por seu Conselho Administrativo. Como Panorama revelou, o Daer e o governo do Estado foram condenados pela Justiça de Taquara a dar início às obras em até seis meses.
O vice-prefeito Hélio Cardoso Neto comemorou a informação de que o Daer assinará o contrato nesta sexta-feira, mas ressaltou ser necessário que a comunidade e as autoridades regionais continuem acompanhando este caso. Em entrevista ao programa Painel 1490, da Rádio Taquara, nesta quinta-feira, Hélio Cardoso considerou um absurdo que o problema da ponte em Taquara tenha se estendido por tantos anos sem solução pelo governo. Acrescentou que a administração municipal sempre foi firme nas cobranças ao Estado para uma resolução ao assunto.
Segundo o Daer, a recuperação da ponte consiste no reforço e aumento da capacidade de tráfego da estrutura. O projeto prevê a execução de vigas e estacas de fundação adicionais, para dar mais estabilidade à construção. Após a reforma, a ponte terá o limite de peso ampliado para 45 toneladas. A obra está orçada em R$ 1,27 milhão, com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). O prazo de conclusão é de seis meses a partir da emissão da ordem de início dos serviços.



