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Ponte da 020: Justiça condena Daer e Estado a iniciar obras em seis meses

Autarquia informa que ainda não tem prazo para começar o serviço.

A Central de Licitações do governo do Estado (Celic) publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (10), a homologação da empresa vencedora da tomada de preços para a reforma da ponte da ERS-020, sobre o Rio dos Sinos, em Taquara. Como Panorama revelou no dia 1º deste mês, a Engedal Construtora foi declarada vencedora do certame, cobrando R$ 1.220.646,22 para a realização da obra. Finalizada a licitação, o processo voltou ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que, consultado, voltou a dizer que não tem prazo para a realização dos trabalhos. Paralelo a isso, a Justiça emitiu sentença em uma ação movida pelo Ministério Público condenando o Daer e o Estado a realizar as obras em até seis meses.

A ponte está interditada desde 2013, após uma forte enchente que causou danos à estrutura. A instalação de um semáforo no local foi a medida encontrada pelo governo do Estado para controlar o tráfego e a passagem simultânea de veículos. Contudo, esta saída para o problema de estrutura da ponte, acabou provocando insegurança no local, com uma série de assaltos registrada. Desde 2013, o governo gaúcho já registrou uma série de idas e vindas para o conserto desta ponte.

A licitação foi finalizada pelo Estado e, segundo a Celic, o processo voltou ao Daer nesta semana. Consultada, a assessoria de imprensa do departamento informou que “o processo para a contratação da empresa vencedora está passando pelo Conselho Administrativo do Daer”. Segundo o órgão, “assim que essa etapa for concluída a empresa será chamada para a assinatura do contrato”. Panorama enviou questionamento se existe prazo para este procedimento e se o Daer pretende iniciar esta obra ainda este ano e a resposta foi: “no momento, não temos prazos para divulgar”.

A Justiça de Taquara publicou, no dia 19 de julho, sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o governo do Estado e o Daer para a realização da obra de reforma da ponte. A decisão foi tomada pelo juiz Frederico Menegaz Conrado, titular da 1ª Vara Cível, que confirmou liminar determinando a realização de efetiva fiscalização diária do tráfego de veículos na ponte, além de, no prazo máximo de seis meses, as obras de recuperação devem ter o seu início. Para o magistrado, a omissão do Estado na recuperação da ponte “demonstra nítida ofensa aos direitos constitucionalmente assegurados à vida, à segurança e à saúde, uma vez que demonstrado o risco iminente à incolumidade física dos usuários da rodovia estadual”.

Segundo o Daer, a recuperação da ponte consiste no reforço e aumento da capacidade de tráfego da estrutura. O projeto prevê a execução de vigas e estacas de fundação adicionais, para dar mais estabilidade à construção. Após a reforma, a ponte terá o limite de peso ampliado para 45 toneladas. A obra está orçada em R$ 1,27 milhão, com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). O prazo de conclusão é de seis meses a partir da emissão da ordem de início dos serviços.