
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, de forma unânime, não receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, no processo que investigava supostas irregularidades na contratação do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) para a gestão do Hospital Bom Jesus. Com essa decisão, o processo é arquivado. O julgamento ocorreu na segunda-feira (17).
Conforme o acórdão, os desembargadores entenderam que não havia justa causa para abertura de ação penal contra o ex-prefeito, sustentando que as provas reunidas no processo apontavam em sentido contrário ao da acusação. A decisão foi registrada com base regra do Código de Processo Penal que permite a rejeição da denúncia quando ausentes elementos mínimos de materialidade ou autoria.
No voto, o relator, desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva, destacou que os elementos do processo demonstram que as ações do então prefeito tinham como finalidade enfrentar a emergência gerada pela iminente interrupção dos serviços hospitalares em Taquara, decorrente da saída do Grupo Mãe de Deus da gestão do Hospital Bom Jesus. O colegiado também registrou que não foram identificados indícios de dolo do ex-gestor, tampouco sinais de que ele buscava finalidade ilícita ao adotar medidas para manter o atendimento à população.
Outros pontos considerados pelo TRF-4 na análise para rejeição da denúncia:
Ausência de elementos que indicassem dolo
Os magistrados concluíram que o MPF não demonstrou qualquer intenção do ex-prefeito de favorecer ilegalmente o ISEV ou permitir desvios de recursos. Pelo contrário, segundo o TRF, constavam nos autos provas de que Tito Lívio atuou para tentar manter o Grupo Mãe de Deus na administração do Hospital Bom Jesus e, posteriormente, buscou alternativas para evitar o fechamento da instituição.
Atuação acompanhada e chancelada por órgãos de controle
O acórdão registrou que a contratação do ISEV ocorreu com autorização legislativa e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, além de ter sido posteriormente avaliada por Ministério Público Estadual e Federal no âmbito de ação civil pública. Esses elementos, segundo o TRF4, reforçaram a inexistência de irregularidades por parte do Executivo municipal.
Inexistência de vínculo entre o ex-prefeito e supostos desvios
As provas colhidas durante a investigação demonstraram, conforme o voto, que os desvios apontados pelo MPF estavam associados à movimentação de recursos no âmbito do “Contrato Global nº 083/2016”, firmado entre o Estado e o ISEV, e não ao convênio municipal – cuja responsabilidade de fiscalização recaía sobre o Estado. Segundo o acórdão, não foram identificados indícios da participação ou ciência do ex-prefeito em eventuais irregularidades financeiras.
Atuação para afastar o ISEV quando surgiram problemas
O colegiado destacou ainda que o próprio município, por meio de seu vice-prefeito à época, buscou o Tribunal após decisão que mantinha o ISEV no comando do hospital, defendendo o afastamento da entidade — o que reforçaria a ausência de alinhamento ilícito entre o ex-prefeito e a instituição.
Com a rejeição da denúncia apenas em relação ao ex-prefeito, o TRF4 determinou o retorno do processo à primeira instância para análise do prosseguimento da ação penal envolvendo os demais denunciados.
Após o julgamento, a defesa de Tito Lívio divulgou nota afirmando receber a decisão “com naturalidade” e ressaltando que o resultado “impede a deflagração e prosseguimento de injusta ação penal”. A defesa citou trecho do acórdão segundo o qual “as provas são robustas no sentido de que as ações perpetradas pelo denunciado tinham o escopo de sanar a emergência na saúde pública municipal derivada do fechamento do Hospital Bom Jesus e não a de alcançar finalidade ilícita”.
O advogado também destacou que a decisão reconhece a legalidade da contratação do ISEV, apontando que o procedimento havia sido acompanhado e chancelado por órgãos como Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal no âmbito de ação civil pública. A nota afirma ainda que a decisão reafirma o entendimento de que não houve qualquer ajuste para beneficiar o ISEV ou desvio de recursos, bem como que a responsabilidade pelos contratos de gestão hospitalar cabia ao Estado do Rio Grande do Sul.
A defesa concluiu afirmando que a inclusão do ex-prefeito na investigação teria causado danos pessoais e políticos, reiterando que Tito Lívio sempre atuou com legalidade e teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores.
Íntegra da nota da defesa
NOTA À IMPRENSA
A defesa do ex-Prefeito de Taquara Tito Lívio Jaeger Filho (Titinho), na pessoa do seu advogado Julio Cezar Garcia Junior, recebe com naturalidade a decisão, colegiada e unânime, da 4ª Sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento ocorrido no dia 17/11/2025, que não recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal em face desse, por ausência de justa causa para a ação penal.
A decisão, já esperada pela defesa, impede a deflagração e prosseguimento de injusta Ação Penal, deixando de tornar o ex-prefeito réu em processo judicial.
Ao entender que “as provas são robustas no sentido de que as ações perpetradas pelo denunciado tinham o escopo de sanar a emergência na saúde pública municipal derivada do fechamento do Hospital Bom Jesus e não a de alcançar finalidade ilícita”, a decisão somente reforça o que sempre foi externado pelo ex-Prefeito, no sentido de que todos os procedimentos adotados pelo ex-gestor e por sua equipe no comando da Prefeitura Municipal de Taquara, se deram na estrita legalidade. Da mesma forma, a decisão somente reforça o compromisso de Titinho com a população Taquarense, ao tratar com responsabilidade a questão envolvendo as dificuldades do Hospital Bom Jesus.
A decisão destaca que a contratação do ISEV, à época, pela Prefeitura de Taquara, foi totalmente legal, eis que “o próprio Ministério Público, seja o federal, seja o estadual, chancelou o procedimento adotado pelo Prefeito ao celebrar acordo em ação civil pública mediante contratação direta de entidade dada a falta de interessados em assumir a gestão hospitalar.”
Ainda, reestabelece a verdade, seja na atuação da Prefeitura de Taquara no que se refere a assunção do ISEV ao comando do Hospital Bom Jesus, seja no que se refere a atuação do ex-Prefeito Titinho, sob a perspectiva de gestor municipal, ao referir que “a conduta do Município de Taquara/RS em celebrar a ‘Permissão de Uso de Bens Públicos’ e o ‘Convênio de Prestação de Serviços’ foi previamente autorizada pela Câmara Municipal, mediante Lei, bem como chancelada pelo mesmo órgão legislativo por intermédio de um segundo ato legal. Igualmente, toda a tramitação foi acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e por ele aprovada de forma unânime. Não há até aqui sequer resquício indiciário de que TITO LÍVIO estivesse agindo com dolo direcionado a prejudicar o erário ou facilitar o enriquecimento ilícito de terceiros”.
Assim, claramente, a decisão atesta jamais ter havido qualquer ajuste do ex-Prefeito Titinho para alçar o ISEV a condição de gestor do Hospital Bom Jesus, nem, tampouco, qualquer malversação de dinheiro público, restando comprovado que todos os atos de contratação cabiam ao Estado do Rio Grande do Sul e não ao Município de Taquara.
Infelizmente, o que se percebe, ao fim e ao cabo, é que a inclusão do ex-Prefeito Titinho na deflagração de operação visando apurar irregularidades na contratação do ISEV para o Hospital Bom Jesus, apenas maculou sua imagem perante a opinião pública, lhe causando inúmeros prejuízos pessoais, profissionais e políticos que jamais serão reparados.
Destacamos ainda, que o ex-Prefeito Tito Livio Jaeger Filho sempre confiou na Justiça, eis que sempre pautou sua atuação pública na legalidade, buscando o melhor para a população Taquarense.
Reafirmamos nosso compromisso com a verdade, com a transparência e com a população Taquarense, relembrando, mais uma vez, que o ex-prefeito Titinho é o único Prefeito reeleito no Município de Taquara, com todas as contas aprovadas pelo TCE/RS e pela Câmara Municipal de Vereadores e, sem qualquer condenação pela justiça e processo em tramitação contra si.
Taquara, RS, 18 de novembro de 2025.
JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR,
OAB/RS n.º 75.972


