A medida foi tornada pública com exclusividade pelo Jornal Panorama na edição de sexta-feira passada. A decisão liminar é da juíza Cíntia Teresinha Burhalde Muá, que atendeu pedido do Ministério Público. Segundo a magistrada, as requisições da Promotoria atendem "a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações". Para a juíza, o exame da questão recomenda cautela, para evitar soluções que possam comprometer a natureza ou as finanças públicas. Neste sentido, a magistrada determinou a suspensão das obras de cobertura asfáltica pelo prazo de 30 dias. A Prefeitura de Taquara ganhou prazo de 15 dias para apresentar detalhamento técnico do projeto de drenagem urbana. Neste levantamento, a administração municipal terá que apontar alternativas de locais e eventuais medidas para evitar alagamentos.
Prefeito de Taquara anuncia recursos contra decisão da Justiça
Tito Lívio Jaeger Filho informou ao Jornal Panorama que ainda não foi intimado do teor da decisão tomada pelo Judiciário de Taquara, mas ingressará com recurso ao Tribunal de Justiça. O prefeito entende que a determinação fere a autonomia que o Executivo possui de administrar o município. Além disso, Tito lamentou a suspensão, tendo em vista que as obras de asfalto são aguardadas pela comunidade e a medida poderá gerar atrasos e, inclusive, risco de perda de recursos. O chefe do Executivo reforçou que a Prefeitura possui projetos em andamento na Caixa Econômica Federal para obras de asfalto em algumas vias e, com base em recursos já conquistados, tinha contratado a execução do capeamento na rua Miguel Bauer.
Na edição impressa do Jornal Panorama de 13/11 confira a matéria completa com o detalhamento dessa ação envolvendo o asfaltamento em Taquara.


