A Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou, nesta terça-feira (16), projeto de lei que cria o Programa de Apoio Emergencial às Microempresas e aos Microempreendedores Formais do Município. A iniciativa consiste no pagamento, por parte da administração municipal, de uma parte do aluguel das empresas por até três meses, a fim de auxiliar durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Prefeitura, o benefício é destinado aos comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados como microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou microempreendedor individual (faturamento anual até R$ 81 mil) e empregue, no mínimo, um funcionário no regime CLT. Também será exigido que os funcionários sejam todos residentes em Igrejinha.
Para este projeto, a Prefeitura está destinando R$ 200 mil, podendo o auxílio ser de até 40% do valor da locação pago pelo beneficiário, limitado ao total de R$ 2 mil por empresa. O atendimento para a solicitação do benefício iniciará na próxima segunda-feira, dia 22, no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause.
Documentação exigida pela Prefeitura para a formalização do pedido de benefício:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;
IV – GFIP ou E-Social dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020.
V – ECF ou DEFIS do exercício anterior;
VI – Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;
VII – Relação de funcionários em 15.03.2020 e relação atual de funcionários;
VIII – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 15.03.2020;
IX – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção (preenchido e assinado na prefeitura);
X – Requerimento solicitando o incentivo (preenchido e assinado na prefeitura);
XI – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;
XII – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio (preenchido e assinado na prefeitura).


