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Prefeitura de Igrejinha ganha processo dos cheques sem fundo

Após cerca de dois anos de tramitação na Justiça, o processo movido pela Prefeitura de Igrejinha contra o Banco do

Após cerca de dois anos de tramitação na Justiça, o processo movido pela Prefeitura de Igrejinha contra o Banco do Brasil, solicitando indenização por danos morais, foi julgado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.
Na ação, a municipalidade narra que dois cheques emitidos foram devolvidos por insuficiência de fundos, sendo que para ambos o saldo era muito superior aos títulos emitidos. Os desembargadores decidiram pela indenização, considerando que tal conduta do banco provocou constrangimento perante a sociedade.  Conforme o entender jurídico, a indevida devolução de cheque que tinha fundos acarreta prejuízo à própria reputação da pessoa jurídica, sendo presumível o dano extrapatrimonial resultante do ato.
Segundo informações levantadas junto à procuradoria jurídica da Prefeitura, esta irá recorrer da decisão, por não concordar com o valor da indenização, caracterizada como irrisória mediante a importância do erro da instituição bancária.

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