O alerta é da secretária municipal de Gestão e Controle, Siloé Raupp Raulino, enfatizando que naquela data irá expirar o prazo de vigência da lei municipal que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal. A matéria contempla os débitos referentes a tributos municipais contraídos até o final de 2010 e em exercícios anteriores, tenham sido ou não inscritos em dívida ativa. O devedor que pagar à vista terá desconto de 90% sobre juros e multas, baixando para 80% no pagamento em até quatro vezes. A lei também instituiu outras faixas de descontos, podendo o parcelamento ser feito em até 50 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 30,00. Os interessados em aderir ao programa devem se dirigir até a Prefeitura, no horário de expediente.


