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Prefeitura de Parobé segue com Refis para contribuinte quitar suas dívidas até 30 de setembro

O pagamento dos tributos pode ser realizado com descontos que vão de 5% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 180 vezes.

A Prefeitura de Parobé segue com o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – Refis Municipal 2022, uma ação que se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 5% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 180 vezes, conforme o montante das dívidas. O Refis 2022 é válido até 30/09/2022.

O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do Município de Parobé, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições a seguir:

•             até 03 (três) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multa;

•             até 05 (cinco) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa;  

•             até 10 (dez) parcelas, com desconto de 70% (setenta e cinco por cento) de juros e multa.

•             até 24 (vinte e quatro) parcelas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) de juros e multa.

•             até 36 (trinta e seis) parcelas, com desconto de 30% (trinta por cento) de juros e multa.

•             até 48 (quarenta e oito) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento) de juros e multa;

•             até 60 (sessenta) parcelas, para débitos entre R$ 5.001,00 (cinco mil e um real) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), com desconto de 15% (quinze por cento) de juros e multa;

•             até 120 (cento e vinte) parcelas, para débitos entre R$ 10.001,00 (dez mil e um real) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com desconto de 10% (dez por cento) de juros e multa;

•             até 180 (cento e oitenta) parcelas, para débitos acima de R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um real); com desconto de 5% (cinco por cento) de juros e multa;

Segundo o prefeito Diego Picucha, o Refis é um instrumento com reflexos diretos na arrecadação da Administração Municipal, além de ser uma ferramenta facilitadora para o contribuinte devedor. “Essa é uma chance para o contribuinte que muitas vezes, por diversos problemas ou dificuldades, não pode estar em dia com seus tributos. Já para a Prefeitura, é uma oportunidade de receber esses valores que poderão ser investidos em melhorias para a população”, destaca Picucha.

Os pagamentos e mais informações podem ser obtidos no Setor Tributário, junto ao protocolo da Prefeitura, na segunda-feira, das 12h às 18h e de terça a sexta-feira, das 7h às 13h. Mais informações pelo telefone (051) 3543-8600 no ramal 285, pelo WhatsApp 51 99185-9269 ou pelo email [email protected]

Importante

Em relação ao parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de Dezembro de 2021, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O REFIS também não alcançará os débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI.